TRF2 - 5011152-14.2025.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:36
Juntada de Petição
-
22/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 11:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
14/08/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 17:42
Juntada de Petição
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08/08/2025 17:41
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011152-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA SOARESADVOGADO(A): JULIANA ALVES DE LIMA (OAB RJ211630) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, traga aos autos comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em seu nome, já que o documento do evento 1 - OUT10 data de 29/07/2024, ou, se o referido documento for titularizado por terceiro estranho ao feito, que este declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos. -
30/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:52
Determinada a intimação
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27/04/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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