TRF2 - 5000875-06.2025.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:31
Juntada de Petição
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09/07/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 10:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000875-06.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: PRISCILA ROSA LOPES RODRIGUESADVOGADO(A): MARIA KHAROLLAYNE DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB AL020357) DESPACHO/DECISÃO PRISCILA ROSA LOPES RODRIGUES ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sob o rito dos Juizados Especiais Federais, objetivando a concessão do benefício Salário - maternidade (NB 211.659.974-6; DER: 28/05/2025). Conforme cópia do processo administrativo previdenciário juntado aos autos (evento 1, PROCADM13), o benefício 211.659.974-6 foi indeferido sob a seguinte justificativa: O benefício foi indeferido por falta de carência anterior ao parto. Portanto, a questão controvertida na presente demanda diz respeito ao requisito qualidade de segurada que dispense o período de carência, causa do indeferimento administrativo. Decido.
DA GRATUIDADE Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente proposta de conciliação ou contestação.
No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Se apresentar proposta de acordo, o INSS deverá utilizar o documento denominado “PROPOSTA DE ACORDO”, que deverá incluir tabela com os dados que serão utilizados para o cumprimento, em simetria com o padrão estabelecido no Prevjud.
Havendo proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora para que manifeste sua aceitação ou rejeição no prazo de 5 (cinco) dias.
Aparte autora deverá se manifestar sobre o acordo lançando um dos seguintes eventos no sistema processual e-Proc: "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO"; "PETIÇÃO - REJEITA PROPOSTA DE ACORDO".
Ressalto que o correto lançamento dos eventos no sistema processual e-Proc promove o princípio da celeridade na tramitação, reduzindo o número de atos processuais e otimizando a conciliação. (art. 139, II, do CPC e art. 5º, inc.
LXXVIII da CF/88).
Intime-se o MPF, para manifestação, se for o caso.
Ficam as partes desde já advertidas, nos termos do art. 10 do CPC, que para a solução da causa poderão ser realizadas consultas a informações disponíveis na rede mundial de computadores que possam influenciar no julgamento da lide, bem como poderão ser consultadas informações presentes nos bancos de dados de órgãos públicos com convênio com a Justiça Federal.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para julgamento. -
01/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 14:58
Determinada a citação
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01/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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