TRF2 - 5035864-14.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
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18/09/2025 13:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências do 1º JEF - 02/10/2025 13:20
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035864-14.2024.4.02.5001/ESAUTOR: RITA DE CASSIA FARIAS DE JESUSADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTODESPACHO/DECISÃODESIGNO o dia 02/102025 às 13h20min para realização de Audiência de Instrução e Julgamento. -
17/09/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/09/2025 10:08
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035864-14.2024.4.02.5001/ES AUTOR: RITA DE CASSIA FARIAS DE JESUSADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Nestes autos, a parte autora busca a averbação de tempo de serviço rural, para que, somado ao tempo de atividade urbana, lhe seja concedida aposentadoria por idade na modalidade “híbrida” (NB 41/226.196.634-7), desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER: 05/09/2024).
Verifico, contudo, que não consta dos autos autodeclaração de atividade rural, documento essencial à comprovação do tempo rural alegado pela parte autora.
Verifico, ainda, que a autodeclaração de atividade rural também não foi juntada no processo administrativo (evento 1, PROCADM6).
Verifico, inclusive, que a parte autora já foi intimada para juntar o referido documento (evento 10, DESPADEC1): autodeclaração de atividade rural ou de pesca artesanal, conforme modelo de formulário disponível na página do INSS na internet (https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/aposentadorias/aposentadoria-por-idade-rural), discriminando todos os períodos de exercício da atividade em regime de economia familiar, em ordem cronológica, devendo o formulário ser assinado pela própria parte autora, ou por seu procurador legalmente constituído, ou por seu representante legal, quando for o caso; Assim, confiro a parte autora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos a autodeclaração de atividade rural, sob pena de extinção do feito.
Cumprido ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem-se os autos conclusos ao gabinete. -
08/08/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/07/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035864-14.2024.4.02.5001/ES AUTOR: RITA DE CASSIA FARIAS DE JESUSADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
17/06/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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25/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/04/2025 21:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010308-73.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 10
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15/04/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 08:32
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:33
Despacho
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13/11/2024 01:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/11/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESVITJE01S)
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01/11/2024 06:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/10/2024 20:32
Declarada incompetência
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30/10/2024 12:27
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2024 02:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01S para ESJUS501)
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29/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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