TRF2 - 5003118-90.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 21:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003118-90.2025.4.02.5120/RJAUTOR: HEITOR RABELLO KLEN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDREA AUGUSTA SANTANA ALVES DA SILVA (OAB RJ198565)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 08/01/2025.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação. -
17/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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17/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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12/09/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 17:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/08/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 15:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/06/2025 13:38
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 17:44
Decisão interlocutória
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23/06/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003118-90.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: HEITOR RABELLO KLEN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDREA AUGUSTA SANTANA ALVES DA SILVA (OAB RJ198565) ATO ORDINATÓRIO Foi nomeado(a) junto ao sistema AJG o(a) perito(a) médico(a) Dr(a). THAIS OLIVEIRA FERREIRA.
A perícia será realizada no dia, horário e local abaixo discriminados, os quais também constam registrados no evento "Ato ordinatório praticado perícia designada" do andamento processual: Periciado: HEITOR RABELLO KLENData: 18/08/2025 às 15:20.Local: SJRJ-Av.
Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJPerito: THAIS OLIVEIRA FERREIRA Fica a parte autora advertida de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado ao Juízo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: atestados médicos, exames, guias de internação, entre outros. Caso a parte autora não compareça à perícia injustificadamente, este juízo proferirá sentença de extinção, sem resolução do mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial.
SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual da intimação referente à designação da perícia no eProc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá ao ato, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio da perícia.
NO DIA DO ATENDIMENTO PERICIAL: A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido. -
19/06/2025 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/06/2025 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/06/2025 00:42
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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19/06/2025 00:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR RABELLO KLEN <br/> Data: 18/08/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA FE
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19/06/2025 00:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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21/05/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:30
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 10:39
Não Concedida a tutela provisória
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16/04/2025 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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