TRF2 - 5002094-33.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002094-33.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JORGE PEDRO DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436)ADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023, a Secretaria informa à parte autora e/ou seu advogado que foi transmitida a sua RPV ao TRF/ 2ª Região, eletronicamente pelo Juízo, encerrando-se, assim, a prestação jurisdicional desta 5ª Vara Federal de Duque de Caxias.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados nestes autos, bem como no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Quaisquer dúvidas, estaremos ao dispor para esclarecimento das partes e seus advogados. -
08/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:51
Baixa Definitiva
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08/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-06 processada no TRF2 com o no. 51622867020254029666/TRF (JORGE PEDRO DOS SANTOS)
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05/08/2025 20:21
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-06
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29/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 47
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002094-33.2025.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁREQUERENTE: JORGE PEDRO DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436)ADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 09/07/2025 - Juntado(a) -
09/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 12:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-06
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09/07/2025 07:45
Juntada de Petição
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04/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:47
Determinada a intimação
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04/07/2025 05:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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26/05/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002094-33.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JORGE PEDRO DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436)ADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359) DESPACHO/DECISÃO Visto em inspeção (19 a 23/05/2025) INTIME-SE a ELAB / CAXIAS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra o título judicial exequendo (Evento 11), devendo no mesmo prazo trazer o comprovante do respectivo cumprimento.
Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. Cumprido o § 1º desta decisão, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. ATENTE A SECRETARIA que, com a vinda dos cálculos, cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Tudo feito, BAIXEM-SE os autos. -
22/05/2025 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:27
Juntada de Petição
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19/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 11:25
Decisão interlocutória
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16/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/05/2025 16:23
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 15:38
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/04/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 10:07
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 21:01
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 22:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 22:50
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 22:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 22:02
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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