TRF2 - 5000916-06.2025.4.02.5003
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/07/2025 11:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
04/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARILEIA SIMAO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a):1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo.2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem.3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal.4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados.5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.Ao(à) Perito(a):1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores.2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes.3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo.4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.Quanto ao exame:1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação.2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial.3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada.4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial.5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
03/07/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 28
-
03/07/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 10:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
03/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILEIA SIMAO DO NASCIMENTO <br/> Data: 23/09/2025 às 13:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000916-06.2025.4.02.5003/ES AUTOR: MARILEIA SIMAO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Apesar de haver peritos ortopedistas cadastrados para atuarem neste juízo, a alta demanda por essa especialidade fez com que a próxima data disponível para perícia fosse apenas no mês de novembro, o que se mostra excessivamente distante.
Diante disso, determino a realização da perícia médica por profissional especializado em medicina do trabalho. -
02/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:58
Despacho
-
27/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 17:49
Juntada de Petição
-
24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
09/04/2025 11:13
Juntada de Petição
-
09/04/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/04/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/04/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
08/04/2025 18:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
08/04/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILEIA SIMAO DO NASCIMENTO <br/> Data: 06/06/2025 às 12:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus
-
02/04/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/04/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/04/2025 14:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPSMTJA-ES)
-
31/03/2025 21:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 21:12
Concedida a gratuidade da justiça
-
29/03/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 19:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS505J)
-
10/03/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000279-55.2025.4.02.5003
Rosilene de Souza Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 16:57
Processo nº 5005872-59.2025.4.02.5102
Mauricio Paulo de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Bernardo Rucker
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023436-54.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Cosan Lubrificantes e Especialidades S/A
Advogado: Carlos Linek Vidigal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003359-94.2025.4.02.5110
Tereza Cristina da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danielle Leal Chagas Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 21:56
Processo nº 5001183-21.2025.4.02.5118
Magna dos Santos Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00