TRF2 - 5005811-04.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005811-04.2025.4.02.5102/RJAUTOR: IVAN DJUROVICADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)SENTENÇAPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes, apenas, às rubricas "Folga Indenizada" e "Acréscimo de Folga", ambas de natureza indenizatória. b. RECONHECER o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre as rubricas "Folga Indenizada" e "Acréscimo de Folga", observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 11/06/2025 , e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/09/2025 22:29
Juntada de Petição
-
04/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 18:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/09/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 13:27
Despacho
-
03/07/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005811-04.2025.4.02.5102/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAAUTOR: IVAN DJUROVICADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 17/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
19/06/2025 01:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
19/06/2025 01:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 00:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 12:40
Juntada de Petição
-
16/06/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 20:30
Determinada a citação
-
15/06/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 14:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJSJM01F)
-
11/06/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5048618-42.2025.4.02.5101
Ligia Del Giudice dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Monica Alves Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 14:22
Processo nº 5002820-65.2024.4.02.5110
Edson Enio Martins Tonnel
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 14:46
Processo nº 5000547-43.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Registro Brasileiro de Navios e Aeronave...
Advogado: Ricardo Maximo Barcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/01/2024 12:13
Processo nº 5058755-83.2025.4.02.5101
Lislie de Oliveira Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069106-52.2024.4.02.5101
Luis Fernando Teixeira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 13:15