TRF2 - 5008787-27.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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28/08/2025 01:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 18:59
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 35 e 42
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 35 e 36
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11/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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04/07/2025 13:41
Juntada de Petição
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04/07/2025 11:05
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 34
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008787-27.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOSE LUCIO EDUARDO BARBOSAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido veiculado na inicial, com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) conceder o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária ao autor, JOSE LUCIO EDUARDO BARBOSA, CPF: *41.***.*40-00 (novo benefício), com DIB desde 06/04/2025, e com DIP em 01/06/2025, devendo ser mantido por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da efetiva implantação; b) pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável; c) ressarcir os honorários pagos pela Seção Judiciária ao Perito do Juízo, nos termos da Resolução 558, do Conselho da Justiça Federal.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1°, da Lei 10.259/2001).
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do(a) demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) reais por dia de atraso.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:59
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 19:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/04/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/01/2025 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/12/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/12/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE LUCIO EDUARDO BARBOSA <br/> Data: 30/01/2025 às 09:15. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/
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18/11/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:30
Determinada a intimação
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14/10/2024 20:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/10/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 13:45
Juntada de Petição
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10/10/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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