TRF2 - 5055807-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055807-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NATHALIA GONCALVES NUNESADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade (NB188.743.357-8).
Alega a parte autora que "ao procurar o INSS, já com seu bebê nos braços — nascido em 03 de abril de 2025 — recebeu a resposta de que seu pedido foi indeferido.
O fundamento? Segundo a autarquia, a parte Autora teria perdido a qualidade de segurada e, portanto, deveria cumprir 10 novas contribuições mensais para adquirir o direito.".
Gratuidade de justiça Os benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Desta forma, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º, CPC, defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando os documentos acostados aos autos, assim como tendo em vista os termos da declaração de hipossuficiência.
Procedam-se às anotações de praxe.
Citação Cite-se e intime-se o INSS para que apresente contestação no prazo previsto no art. 335, CPC, assim como, no mesmo prazo, junte aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício (NB 188.743.357-8).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
02/07/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 23:50
Determinada a citação
-
02/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF06F para RJRIO18F)
-
01/07/2025 17:57
Alterado o assunto processual - De: Salário-Maternidade - Para: Urbano
-
01/07/2025 15:07
Declarada incompetência
-
06/06/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 09:18
Juntada de Petição
-
06/06/2025 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5098023-81.2024.4.02.5101
Zilmar da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Maureliano Fiuza Barbosa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 09:12
Processo nº 5098023-81.2024.4.02.5101
Zilmar da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Maureliano Fiuza Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 11:16
Processo nº 5064056-11.2025.4.02.5101
Diego Henrique Alves de Barcelos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007978-25.2024.4.02.5103
Jose Francisco Henrique de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2024 08:39
Processo nº 5075214-97.2024.4.02.5101
Andre Luis Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 14:19