TRF2 - 5007978-25.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:57
Baixa Definitiva
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23/07/2025 12:56
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007978-25.2024.4.02.5103/RJAUTOR: JOSE FRANCISCO HENRIQUE DE SOUZAADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 01:17
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/04/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 15:18
Decisão interlocutória
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25/04/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 14:07
Juntada de Petição
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23/01/2025 16:45
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/01/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 21, 22 e 23
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28/11/2024 19:35
Juntada de Petição
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28/11/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE FRANCISCO HENRIQUE DE SOUZA <br/> Data: 10/02/2025 às 14:15. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO
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28/11/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/11/2024 14:21
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 21:14
Não Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2024 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/10/2024 18:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 20:53
Despacho
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09/10/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 14:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/10/2024 08:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT04S)
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09/10/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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