TRF2 - 5041454-26.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041454-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURICIO DA ROCHA FONSECAADVOGADO(A): TIRANY DA COSTA SOUZA JUNIOR (OAB RJ129943)ADVOGADO(A): GUSTAVO PINTO RIVELLO (OAB RJ212760) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido de gratuidade de justiça no presente caso, uma vez que a autora percebe rendimentos cujo valor indica que possui condições de arcar com os custos do processo. Isso porque atualmente prepondera o entendimento na Jurisprudência dos Tribunais, de que se a parte autora nas demandas ajuizadas perante os Juizados Especiais Federais (JEF), recebe mensalmente uma remuneração acima de 03 (três) salários mínimos, ela não preenche o requisito principal (hipossuficiência econômica) para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça. II - Cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
25/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:22
Decisão interlocutória
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25/06/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 15:34
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:15
Determinada a intimação
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08/05/2025 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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