TRF2 - 5001798-14.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001798-14.2025.4.02.5117/RJAUTOR: RICARDO WAGNER DE CASTRO LEAOADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de benefício por incapacidade.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 13:26
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 12:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001798-14.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RICARDO WAGNER DE CASTRO LEAOADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifica-se que o laudo (evento 20) foi elaborado por perita cadastrada como especialista ortopedista, preenchendo todos os requisitos técnicos necessários para analisar a capacidade ou incapacidade da autora para o trabalho. O laudo se encontra bem fundamentado, com respostas aos quesitos registradas de forma clara e satisfatória e as conclusões apresentadas pelo perito mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia dos autos.
Assim, INDEFIRO o requerimento de nova perícia.
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Sem prejuízo, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG. -
19/06/2025 01:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 01:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 01:52
Decisão interlocutória
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18/06/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 12:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/05/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/05/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 12:57
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:01
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2025 15:25
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/04/2025 12:09
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 13:39
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RICARDO WAGNER DE CASTRO LEAO <br/> Data: 07/05/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHE
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12/03/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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