TRF2 - 5011184-50.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:45
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011184-50.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JORGE CARLOS MARCILIO DA SILVAADVOGADO(A): ADRIENE DE AGUIAR BATISTA (OAB RJ112926) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresenta petição de impugnação ao laudo, alegando que este não reflete com precisão seu quadro clínico e desconsidera a sua incapacidade laboral atestada nos autos (evento 28, PET1).
O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, inclusive, caso seja seu convencimento, pronunciar-se de forma totalmente contrária, em confronto com as demais provas dos autos, nos termos do art. 479 do CPC.
A impugnação ao laudo pericial é dirigida ao Juiz, quem julgará a causa.
O expert é mero auxiliar do juízo e não é obrigado a entrar em contraditório com as partes.
Com efeito, as partes podem, além de impugnar o laudo, solicitar esclarecimentos ao perito, na forma do artigo 477 § 2º, I e II do CPC, mormente para sanar divergências ou dúvidas, mas não objetar razões de mérito do seu trabalho.
Desta feita, indefiro o requerido.
Voltem-me conclusos para julgamento. -
16/06/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 21:23
Despacho
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03/06/2025 17:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 22:45
Juntada de Petição
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22/03/2025 22:44
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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06/12/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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06/12/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2024 08:10
Juntada de Petição
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05/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE CARLOS MARCILIO DA SILVA <br/> Data: 21/02/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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05/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 10:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 12:55
Despacho
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23/10/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 09:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/10/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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