TRF2 - 5039289-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 17:41
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039289-06.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: PHILLIPE MENDONCA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) TRIBUTÁRIO.
UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.
IRPF SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE FOLGAS INDENIZADAS E RUBRICAS SIMILARES.
SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE.
RECURSO DA UNIÃO.
SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO DE REPETIÇÃO REFERENTEMENTE À RUBRICA “PRÉ-EMBARQUE EM HOTEL", PORQUANTO DOTADA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, MANTIDA A PROCEDÊNCIA QUANTO À RUBRICA "FOLGA INDENIZADA (EM DIAS)".
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO para reformar em parte a sentença e manter a procedência do pedido apenas quanto à rubrica "Folga Indenizada (em dias)".
Sem custas nem honorários advocatícios.
Intimem-se as partes e, após o transitado em julgado, devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
13/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:50
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/08/2025 16:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039289-06.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREUAUTOR: PHILLIPE MENDONCA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 01/07/2025 - PETIÇÃO -
04/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 17:18
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039289-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PHILLIPE MENDONCA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) Folga Indenizada (em dias) e Pré-embarque em Hotel.
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
30/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:56
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 20:39
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 20:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 19:18
Juntada de Petição
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18/06/2025 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:55
Determinada a intimação
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07/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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