TRF2 - 5002300-50.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002300-50.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIEBER COSTA DE ARAUJOADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) DESPACHO/DECISÃO Reconsidero a decisão anterior e decreto a revelia do INSS sem a produção de efeitos materiais (art. 345, CPC).
Tendo em vista que não houve requerimento de provas, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se para ciência, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1º, CPC). -
14/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:04
Decisão interlocutória
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14/07/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 22:38
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002300-50.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIEBER COSTA DE ARAUJOADVOGADO(A): RICARDO ALEXANDRE FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ162017) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o INSS não ofereceu contestação, embora tenha sido regularmente citado (evento 7), decreto a revelia do réu com os efeitos jurídicos decorrentes do artigo 344, do CPC, ressaltando que tais efeitos limitam-se aos fatos narrados na inicial, sendo ao réu revel lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, nos termos do art. 349, do CPC.
Intimem-se, com prazo de 15 dias, parte autora e parte ré, para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
19/06/2025 01:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 01:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 01:52
Determinada a intimação
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18/06/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/04/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:58
Determinada a citação
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11/04/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:24
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACORDO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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