TRF2 - 5059378-50.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/07/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 09:17
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 15:24
Determinada a citação
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04/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 12:10
Juntada de Petição
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25/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059378-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO LUIS CONTIM CANCELAADVOGADO(A): TEREZINHA CELINA CANEDO ASSUMPCAO (OAB RJ149297) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar análise da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato, bem como de seu advogado. Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60(sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;Adequar o VALOR DA CAUSA com seu conteúdo econômico, conforme Enunciado nº 65 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do RJ; Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção. -
17/06/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 23:32
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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