TRF2 - 5003334-87.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003334-87.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ALEXSANDRA ROSA DA SILVA VASCONCELOSADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, esclareça o fato de na peça inicial declarar que reside em Araruama, distribuir os presentes autos na Subseção de São Pedro da Aldeia e juntar comprovante de residiência de Guadalupe, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
01/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:49
Determinada a intimação
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31/08/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para julgamento - 29/08/2025 10:34:33)
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14/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 19:14
Não Concedida a tutela provisória
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28/07/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 18:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO39F)
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10/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:09
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 16:18
Juntada de Petição
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08/07/2025 13:46
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 05:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003334-87.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ALEXSANDRA ROSA DA SILVA VASCONCELOSADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/06/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 21:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEXSANDRA ROSA DA SILVA VASCONCELOS <br/> Data: 04/09/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES D
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16/06/2025 21:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-SP)
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16/06/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 16:50
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:50
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:44
Juntado(a)
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16/06/2025 16:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO39F)
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16/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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