TRF2 - 5002512-04.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 11:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002512-04.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: VANDERLEI DE SOUZAADVOGADO(A): CEZAR DE ALMEIDA (OAB RJ005960)ADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA GARCIA NOGUEIRA (OAB RJ203385) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) VANDERLEI DE SOUZA deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, art. 300, CPC).
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
10/09/2025 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 23:59
Determinada a citação
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26/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01F)
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19/08/2025 10:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002512-04.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: VANDERLEI DE SOUZAADVOGADO(A): CEZAR DE ALMEIDA (OAB RJ005960)ADVOGADO(A): MARIANA DA SILVA GARCIA NOGUEIRA (OAB RJ203385) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/06/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: VANDERLEI DE SOUZA <br/> Data: 17/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: CAIO OBEICA LIMA LAC
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19/06/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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18/06/2025 14:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJB-IT)
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18/06/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 13:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/06/2025 22:34
Juntado(a)
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17/06/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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