TRF2 - 5000101-79.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:48
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 18:09
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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05/08/2025 18:09
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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05/08/2025 18:09
Decisão interlocutória
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05/08/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 14:56
Transitado em Julgado - Data: 21/07/202
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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30/06/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 12:17
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000101-79.2025.4.02.5109/RJAUTOR: GABRIELLE EDIT LEITE ROCHAADVOGADO(A): FABIO DE OLIVEIRA LOURES (OAB RJ169456)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer o benefício por incapacidade temporária à parte autora desde 30/10/2024 (data da cessação do NB 641.966.238-2 - Evento 3, INFBEN3), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até 20/08/2025 (noventa dias depois da perícia judicial), bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a implantação do benefício a partir da competência do mês de (JUNHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Devem ser descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
25/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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25/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:33
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 14:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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31/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIELLE EDIT LEITE ROCHA <br/> Data: 20/05/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo
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31/03/2025 15:04
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 17:23
Determinada a intimação
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10/03/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIELLE EDIT LEITE ROCHA <br/> Data: 20/05/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERN
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 17:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 23:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 15:18
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 21:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/01/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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