TRF2 - 5000799-46.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000799-46.2024.4.02.5101/RJEXECUTADO: SONHO DA TIJUCA COLCHOES LTDAADVOGADO(A): MARIO SILVA DOS SANTOS SKORNICKI (OAB RJ135942)DESPACHO/DECISÃOEvento 47, PET2: A ocorrência de parcelamento administrativo de débito tributário é medida insuficiente a autorizar de imediato a liberação de eventual restrição que tenha recaído sobre bens do executado em momento anterior, como no presente caso.
Isto porque o pagamento parcelado implica a quitação de apenas parte das parcelas requeridas, razão pela qual indefiro o pedido de levantamento da restrição no sistema RENAJUD.
Contudo, considerando que a restrição de licenciamento sobre veículos de devedores por meio do sistema Renajud tem por finalidade justamente permitir a localização do bem para fins de penhora (nesse sentido: REsp nº 1.151.626, 2ª Turma, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 10/03/2011), fica o executado intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado em que possam ser encontrados os veículos sobre os quais recaíram as restrições implementadas no sistema Renajud, para fins de penhora, sendo certo que, tão logo o referido bem seja apresentado à penhora pelo devedor, será autorizada a alteração da restrição de licenciamento para restrição de transferência.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora do veículo em questão, no endereço a ser fornecido pela parte.
Cumprido, e resultando positiva a diligência, fica autorizada a alteração da restrição de licenciamento para restrição de transferência, após o registro da constrição no Sistema Renajud, devendo a Secretaria proceder às modificações em questão.
Decorrido o prazo assinado ao executado sem manifestação profícua, retornem os autos à suspensão. -
26/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:31
Decisão interlocutória
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21/03/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/11/2024 16:00
Juntada de Petição
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26/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 17:07
Determinada a intimação
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26/11/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/11/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/11/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/11/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/11/2024 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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07/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 19:05
Decisão interlocutória
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06/11/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/10/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/10/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 12:53
Determinada a intimação
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10/10/2024 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 20:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/10/2024 11:18
Juntada de Petição
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14/08/2024 16:30
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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14/08/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 15:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2024 12:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/06/2024 18:54
Decisão interlocutória
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05/06/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 15:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/03/2024 08:57
Juntada de Petição
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05/03/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 15:22
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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05/03/2024 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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29/02/2024 13:14
Juntado(a)
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27/02/2024 13:51
Juntado(a)
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22/02/2024 16:19
Decisão interlocutória
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20/02/2024 20:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2024 09:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2024 16:00
Juntada de Petição
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30/01/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/01/2024 18:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/01/2024 16:47
Determinada a citação
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16/01/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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