TRF2 - 5021956-84.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> ESVITJE04
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19/09/2025 11:37
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
-
19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021956-84.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS VIEIRA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO O recurso inominado interposto pela autora, no dia 04/07/2025, é manifestamente intempestivo.
A sentença recorrida (Evento 32) foi proferida em 03/02/2025, e o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do recurso inominado se iniciou, em 14/02/2025, e se findou, em 27/02/2025 (Evento 33).
A parte autora interpôs embargos de declaração, em 26/02/2025 (Evento 36), os quais foram considerados intempestivo e não conhecidos pelo juízo de origem, questão não controvertida nos autos (Evento 37.1; Evento 44.1). (...) Consoante se vê do Evento 33, a data inicial para contagem do prazo para recurso operou-se em 14/02/2025, expirando-se, assim, em 20/02/2025 (vide certidão do Evento 37).
Todavia, o recurso só foi protocolizado em 26/02/2025 (Evento 36), porquanto intempestivos. (...) Consoante a pacífica jurisprudência, a interposição intempestiva de embargos de declaração não tem o condão de interromper os prazos processuais.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 1.021, c/c o 1.070 do CPC.2.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, os embargos de declaração intempestivos não são aptos a interromper o prazo recursal para eventual interposição de recurso subsequente.Precedentes.3.
Agravo interno não conhecido.(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.396.651/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.) AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO LEGAL.
INOBSERVÂNCIA.
INTEMPESTIVIDADE.1.
A oposição de embargos de declaração intempestivos não interrompe o prazo para interposição de recursos subsequentes.2. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021, c/c art. 1.070, do Código de Processo Civil.3.
Agravo interno não conhecido.(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.263.400/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS.
PRAZO PARA OUTROS RECURSOS.
INTERRUPÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.1.
Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação.2.
Consoante o entendimento desta Corte, os embargos de declaração intempestivos não interrompem ou suspendem o prazo para a interposição de outros recursos.3.
Agravo interno não conhecido.(AgInt nos EDcl no REsp n. 2.084.284/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 12/3/2024.) Assim, como a parte autora interpôs o recurso inominado apenas em 04/07/2025 (Evento 51), enquanto o prazo para ela impugnar a sentença já havia sido encerrado, no dia 27/02/2025, impõe-se o seu NÃO CONHECIMENTO.
Dê-se ciência às partes.
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem. -
01/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:33
Não conhecido o recurso
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29/08/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021956-84.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS VIEIRA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. -
05/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 08:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR02G02)
-
05/08/2025 08:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021956-84.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA LIMAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOSENTENÇALogo, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração do Evento 36, eis que intempestivos, e mantenho, na íntegra, a sentença embargada.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se. -
16/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 21:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/02/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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03/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/01/2025 12:26
Juntada de Petição
-
07/01/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/11/2024 21:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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26/11/2024 15:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/11/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2024 14:56
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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10/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS GRACAS VIEIRA LIMA <br/> Data: 25/11/2024 às 08:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-
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09/09/2024 19:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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09/09/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2024 13:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 12:58
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 02:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 20:58
Indeferido o pedido
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17/07/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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