TRF2 - 5019082-83.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO24
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05/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
28/08/2025 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019082-83.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: ADALBERTO LUZ TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) recurso inominado. processual. servidor público. adicional de insalubridade.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. ocorrência.
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do presente recurso para TORNAR INSUBSISTENTE a sentença de extinção sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos ao Juizado de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários, porque recorrente vencedor.
Referendada pelo colegiado, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito e devolvam-se ao juízo de origem com as cautelas de praxe, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 20:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 85
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20/07/2025 23:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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29/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019082-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADALBERTO LUZ TEIXEIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95 e com o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado:?i.?DÊ-SE?vista às partes por 05 (cinco) dias;?ii.?nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 11:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/05/2025 20:00
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 07:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:32
Decisão interlocutória
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30/04/2025 20:59
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 10:08
Determinada a intimação
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27/02/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 13:54
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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27/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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