TRF2 - 5005787-53.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/08/2025 15:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
24/08/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
18/08/2025 16:25
Juntada de Petição
-
28/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005787-53.2023.4.02.5002/ESRELATOR: FLÁVIA ROCHA GARCIAAUTOR: MARIA DA PENHA INACIO DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 10/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
10/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
10/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
02/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005787-53.2023.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA DA PENHA INACIO DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA LOUZADA DELESPOSTE (OAB ES021794)SENTENÇADispositivo.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária a partir de 18/02/2020 (DER) e convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente a partir da data desta sentença; (ii) pagar à parte autora os atrasados de auxílio por incapacidade temporária desde 18/02/2020 e de aposentadoria por incapacidade permanente desde a presente data, até a efetiva implantação do benefício, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021, compensados eventuais valores recebidos pela parte autora, em cada competência, a título de benefício inacumulável por lei.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as 12 parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária, estão limitadas a 60 salários mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento desta ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar 60 salários mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por requisição de pequeno valor (RPV).
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença e o perigo da demora consistente na ausência de renda que garanta a subsistência da parte autora, e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 19:40
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
14/01/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/12/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/12/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/12/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 22:27
Determinada a intimação
-
16/12/2024 14:38
Juntada de Petição
-
06/12/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/09/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 18:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/08/2024 18:58
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
20/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/05/2024 17:57
Juntada de Petição
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 16:30
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/01/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:40
Juntada de Petição
-
20/09/2023 14:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/09/2023 02:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/09/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/09/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/09/2023 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/09/2023 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/09/2023 22:32
Juntada de Petição
-
02/08/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/07/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - LAUDO PERICIAL - 13/07/2023 08:32:06)
-
12/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2023 13:46
Despacho
-
11/07/2023 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/06/2023 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/06/2023 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/06/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/06/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA PENHA INACIO DA SILVA <br/> Data: 12/07/2023 às 09:15. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/
-
18/06/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/06/2023 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/06/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 12:44
Não Concedida a tutela provisória
-
15/06/2023 07:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 14:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
14/06/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017435-53.2025.4.02.5101
Marcio Monteiro Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061349-41.2023.4.02.5101
Claudia Pecanha Ortman
Uniao
Advogado: Romeu Scheer
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2023 14:26
Processo nº 5002519-66.2025.4.02.5116
Marlon Eleoterio Eugenio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronielli Cortes Pieroni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 09:44
Processo nº 5061349-41.2023.4.02.5101
Uniao
Claudia Pecanha Ortman
Advogado: Romeu Scheer
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 12:44
Processo nº 5003400-82.2025.4.02.5006
Romeu de Souza Barata
Universidade Federal do Espirito Santo U...
Advogado: Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00