TRF2 - 5001853-95.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/09/2025 08:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001853-95.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ARTHUR BORDON VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): YASMIN ZELIA MARQUES PACHECO GOMES (OAB RJ254504)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THAIS DA SILVA BORDON (Pais)ADVOGADO(A): YASMIN ZELIA MARQUES PACHECO GOMES (OAB RJ254504) DESPACHO/DECISÃO A parte autora informa em sua inicial que o autor é portador de TEA - CID10 F84.0.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos, documentação médica atualizada que comprova a deficiência alegada.
Com o cumprimento, cite-se o réu a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos. -
01/09/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 17:32
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001853-95.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ARTHUR BORDON VIEIRAADVOGADO(A): YASMIN ZELIA MARQUES PACHECO GOMES (OAB RJ254504) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado do Juiz Natural e remetido a este Juízo em razão da regra de equalização prevista na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055 de 4 DE JULHO DE 2024.
Em atenção à anotação constante da capa dos autos, informo que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Decisão proferida em caráter de urgência, em atenção à determinação da I.
Corregedoria do TRF- 2ª Região, referendada pelo I.
Conselho de Administração (Ata da Sessão Virtual de 08/05/2023 relativa à Correição Ordinária de 2022 da unidade judiciária). Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Como se sabe, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações deve estar devidamente demonstrada, bem como a reversibilidade dos efeitos de eventual decisão de provimento.
No caso dos autos, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição mais acurada, o que pressupõe a observância do contraditório e da ampla defesa.
Intime-se a parte autora, que fica ciente de que eventual irresignação contra esta decisão deve ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259/01.
Providencie a secretaria a “alteração do status da tutela” na capa dos autos, também de acordo com determinação proveniente da referida Correição Ordinária.
Oportunamente, seguindo as diretrizes da Alta Administração, retornem os autos conclusos para análise dos requisitos legais necessários ao prosseguimento regular do feito. -
30/06/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 15:01
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 05:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 01:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02S para RJRIO44S)
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16/06/2025 01:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 01:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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