TRF2 - 5004720-26.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101, 102
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004720-26.2023.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: DR GOMES MERCEARIA LTDA.ADVOGADO(A): MANOEL MAX SANTOS DA SILVA (OAB RJ142971)EXECUTADO: DAIANE PEREIRA SOARESADVOGADO(A): MANOEL MAX SANTOS DA SILVA (OAB RJ142971)EXECUTADO: RITA EVANGELIANA DE PAIVA GOMESADVOGADO(A): MANOEL MAX SANTOS DA SILVA (OAB RJ142971) DESPACHO/DECISÃO Decorrido os prazos para impugnação do auto de arrematação no evento 121, AUTOARREM1 e tendo em vista comprovante de pagamento do bem no evento 130, COMP1, homologo o referido auto, declarando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903, caput, do CPC.
Expeça-se Carta de Arrematação referente ao veículo placa , placa RIY-1F60, em nome do arrematante, Sr. CLEVERSON FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR.
Expeça-se mandado de entrega do bem arrematado em nome do arrematante.
Comprovadas as juntadas dos autos de entrega do veículo arrematado, retire as restrições de transferência e penhora cadastradas junto ao sistema Renajud.
Oficie-se ao DETRAN/RJ requisitando a transferência imediata de propriedade do veículo Veículo VW/Crossfox GII Flex, cor branca, ano de fabricação e modelo 2013/2013, placa KWE-5400, Chassi 9BWAB45Z6D4208742, Renavam *05.***.*41-66, para o arrematante Sr. MARCOS DIÓGENES DE OLIVEIRA, no prazo de 10 dias.
Deverá o DETRAN, cumpridas as demais formalidades, promover os levantamentos das restrições efetivadas por este Juízo (caso necessário), e efetuar as transferências dos referidos automóveis para o nome do adquirente, livre de multas de trânsito e cobrança de IPVA até a data da entrega do veículo, em face da natureza originária da aquisição devendo-as ser transferidas para o CPF do executado(a) DEISE PINTO DA SILVEIRA SOUTO.
Cumpra-se. -
15/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 18:43
Determinada a intimação
-
11/09/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88 e 89
-
01/09/2025 10:45
Juntada de Petição
-
28/08/2025 13:37
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50070880820234025108/RJ
-
26/08/2025 14:14
Juntada de Petição
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89
-
25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89
-
21/08/2025 23:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2025 23:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2025 23:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2025 23:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2025 23:39
Determinada a intimação
-
21/08/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
20/08/2025 17:15
Juntada de Petição
-
25/07/2025 14:22
Juntada de Petição
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/08/2025
-
07/07/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004720-26.2023.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DR GOMES MERCEARIA LTDA.
EXECUTADO: DAIANE PEREIRA SOARES EXECUTADO: RITA EVANGELIANA DE PAIVA GOMES EDITAL Nº 510016588933 O Excelentíssimo Senhor Doutor LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, Juiz Federal da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos executados abaixo identificados, que será realizado leilão eletrônico, conforme autorizado nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004720-26.2023.4.02.5108, proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04), em face de DAIANE PEREIRA SOARES (CPF: *48.***.*53-77), DR GOMES MERCEARIA LTDA (CNPJ: 23.***.***/0001-19) e RITA EVANGELIANA DE PAIVA GOMES (CPF: *51.***.*72-61), nas seguintes condições: DATAS, HORÁRIOS E CONDIÇÕES DO LEILÃO 1.1.
O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, por meio do site www.rioleiloes.com.br, nas seguintes datas: a) Primeiro Leilão: com encerramento no dia 12/08/2025, às 14:00h, sendo aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. b) Segundo Leilão: com encerramento no dia 19/08/2025, às 14:00h, sendo aceitos lances a partir de 50% do valor da avaliação, exceto nos casos de copropriedade ou reserva de meação. 1.2.
Repasse: não havendo arrematação no segundo leilão, os bens serão automaticamente reofertados em repasse, com início em até 15 minutos após o encerramento e duração de 1 (uma) hora, aplicando-se as mesmas regras do segundo leilão. 1.3.
Se o dia designado coincidir com feriado, o leilão ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova publicação.
LOCAL DE REALIZAÇÃO 2.1.
A hasta pública ocorrerá exclusivamente pela internet, por meio do site www.rioleiloes.com.br, sendo conduzida pelo Leiloeiro Público Oficial Renato Guedes Rocha (JUCERJA nº 211/2015), com suporte técnico da plataforma www.leiloesjudiciais.com.br.
Informações adicionais poderão ser obtidas também pelo telefone 0800-707-9339.
INFORMAÇÕES GERAIS 3.1.
A parte executada é considerada devidamente intimada por este edital, caso não tenha sido localizada para intimação pessoal (art. 889, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Autorizo a publicação do presente edital nos sites www.rioleiloes.com.br e www.publicjud.com.br, com divulgação de imagens dos bens penhorados, bem como outras formas de publicidade que assegurem ampla divulgação da alienação. 3.3.
Informações complementares poderão ser obtidas: a) no site www.jfrj.jus.br (“Consultas” > “Leilões Judiciais”);b) no site www.rioleiloes.com.br ou pelo telefone 0800-707-9339;c) pessoalmente, na sede da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, Rua Dezessete de Dezembro, nº 4A, Centro, entre 12h e 17h;d) por e-mail para: [email protected]. 3.4.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento após a publicação do edital e até a segunda praça, a parte executada deverá pagar ao leiloeiro 2% sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento, limitado a R$ 10.000,00. 3.5.
Débitos de IPVA, multas e outros encargos incidentes sobre os bens serão atualizados até a data do leilão, podendo sofrer alterações.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO 4.1.
Pagamento: a) à vista: conforme art. 892 do CPC;b) parcelado: conforme art. 895 do CPC, nas seguintes condições: i) Imóveis: 25% à vista e o restante em até 30 parcelas mensais;ii) Veículos: 25% à vista e o restante em até 6 parcelas mensais;iii) Valor mínimo da parcela: R$ 1.000,00, com correção pelo IPCA;iv) Garantia: Imóveis: hipoteca judicial sobre o bem arrematado;Veículos: caução idônea, sujeita à aprovação judicial. 4.2.
Inadimplemento de parcelas implicará multa de 10%, com possibilidade de resolução da arrematação e execução do saldo devedor.
Perderá o arrematante os valores pagos e será excluído de futuras hastas. 4.3.
Lances à vista têm preferência sobre os parcelados, desde que igualem o valor. 4.4.
A comissão do leiloeiro será de 5%, paga pelo arrematante.
O não pagamento autoriza cobrança judicial, sendo o lance título executivo.
Fraudes poderão ensejar penalidades civis e criminais (art. 358 do CP). 4.5.
Custas de arrematação: 0,5% do valor arrematado, mínimo de 10 UFIR e máximo de 1.800 UFIR, por GRU, conforme Resolução nº 03/2011 do TRF2. 4.6.
Lances no segundo leilão não poderão ser inferiores a 50% da avaliação. 4.7.
O arrematante deverá efetuar o pagamento do lance e da comissão em até 24h após o encerramento.
Caso contrário, o leiloeiro comunicará o juízo, podendo ser convocado o segundo colocado. 4.8.
O arrematante assume o risco de eventuais ônus judiciais, administrativos ou fiscais sobre o bem.
Os impedimentos à transferência deverão ser informados ao juízo. 4.9.
Os bens serão entregues livres de débitos anteriores (IPTU, IPVA, multas), nos termos dos arts. 130 do CTN, 903, § 5º, I, do CPC, art. 141, II, da Lei 11.101/2005 e jurisprudência do STJ (AgRg no REsp 1322191/PR). 4.10.
O arrematante responderá por tributos com fato gerador posterior à carta de arrematação. 4.11.
No caso de imóvel, a expedição da carta depende da comprovação do pagamento do ITBI (art. 901, § 2º, CPC). 4.12.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
A remoção e o transporte são de responsabilidade do arrematante. 4.13.
O leiloeiro poderá exigir documentos que comprovem idoneidade financeira. 4.14.
A atuação do leiloeiro é por mandato judicial.
Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
O leiloeiro não responde por vícios, atrasos ou defeitos dos bens.
HABILITAÇÃO E VEDAÇÕES 5.1.
Podem participar do leilão pessoas físicas capazes e jurídicas regularmente constituídas. 5.2. É vedada a participação de depositários, executados, tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos, mandatários, membros do MP, Defensoria, juízes, servidores da Justiça, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes até o 3º grau (arts. 890 e 144 do CPC, REsp 1.368.249-RN/STJ, PCA 0001535-37.2013.2.00.000/CNJ). 5.3.
Não serão admitidas desistências ou alegações de desconhecimento após a arrematação.
DIREITO DE PREFERÊNCIA 6.1.
O direito de preferência será exercido por condôminos ou coproprietários, nos termos do art. 1.322 do CC e arts. 843, § 2º, e 892, §§ 2º e 3º, do CPC, desde que previamente cadastrados no site do leiloeiro, com a devida habilitação.
DESCRIÇÃO DO BEM Bem: Motocicleta Honda/Biz 125 ES, cor preta, ano 2014, modelo 2014, placa KQU-3234, Renavam *10.***.*93-23, chassi 9C2JC4820ER531558, combustível: álcool/gasolina.(Re)avaliação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), realizada em 13/09/2024.Lance mínimo no 2º leilão: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).Depositária: Rita Evangeliana de Paiva Gomes.Localização: Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 1985, Manguinhos, Armação dos Búzios/RJ.Valor da dívida: R$ 83.436,50 em 06/06/2023.Ônus: Multa de R$ 195,23; débitos de IPVA 2020 a 2025 no valor de R$ 1.320,00; taxas de licenciamento 2022 a 2025 no valor de R$ 723,34; restrições judiciais nos autos nº 5001585-06.2023.4.02.5108 da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, e eventuais outros débitos no Detran/RJ e Senatran.
DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1.
Para ampla divulgação, este edital será publicado nos sites www.rioleiloes.com.br, www.publicjud.com.br, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e-DJF2R e afixado no local de costume.
Expedido nesta cidade de SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ, aos 02/07/2025.
Eu, Tatiana dos Santos Pinheiro, Diretora de Secretaria, conferi. -
04/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025
-
02/07/2025 15:35
Expedição de Edital - leilão
-
02/07/2025 10:00
Juntada de Petição
-
27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 65
-
26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 50
-
03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 65, 66
-
03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
02/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/06/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
02/06/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 65, 66
-
30/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 16:43
Determinada a intimação
-
30/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 50
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 50
-
26/05/2025 17:42
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 50
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 50
-
23/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/05/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
21/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:25
Determinada a intimação
-
20/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
25/02/2025 17:51
Juntada de Petição
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
31/01/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:09
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2024 14:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
18/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
13/09/2024 15:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
10/09/2024 11:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
09/09/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
09/09/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
06/09/2024 15:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
-
06/09/2024 15:51
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
23/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:58
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2024 16:53
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2024 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
03/05/2024 11:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
07/02/2024 00:02
Determinada a intimação
-
06/02/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/11/2023 13:31
Juntada de Petição
-
14/11/2023 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/11/2023 20:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/11/2023 20:34
Determinada a intimação
-
09/11/2023 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
17/10/2023 16:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50070880820234025108
-
10/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/10/2023 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
02/10/2023 12:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
18/09/2023 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
18/09/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
18/09/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
18/09/2023 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
13/09/2023 12:44
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
13/09/2023 12:44
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
13/09/2023 12:44
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
16/08/2023 20:51
Determinada a citação
-
16/08/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
04/07/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002585-75.2022.4.02.5108
Uniao
Juarez de Oliveira Santos
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2022 15:36
Processo nº 5010086-79.2024.4.02.5118
Rogerio Correa Pimenta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 14:43
Processo nº 5057960-77.2025.4.02.5101
Denise Ribeiro da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002617-63.2025.4.02.5112
Gheisa Perisse Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005260-67.2024.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
R.c Carvalho Industria e Montagem LTDA
Advogado: Henrique da Cunha Tavares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2024 17:14