TRF2 - 5005659-58.2022.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:39
Juntada de Petição
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21/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005659-58.2022.4.02.5102/RJAUTOR: MARIA MAURINA FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO RICARDO DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ127756)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte Autora o benefício de pensão por morte vitalícia de SEVERINO FERNANDES DA SILVA, com DIB em 12/03/2021, com o pagamento dos atrasados, com correção monetária, com base no IPCA-E, e juros de mora, de acordo com o art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, conforme determinado pela Lei nº 11.960/09, estes a partir da citação (Súmula nº204 do STJ), sendo que a partir da EC 113/2021, os valores deverão ser atualizados com base na Taxa SELIC, respeitado o limite máximo de alçada dos Juizados Especiais Federais de sessenta salários-mínimos, através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado.
Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional torno definitivo os efeitos da TUTELA ANTECIPADA concedida em Ev. 30.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contra-razões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para implantação do benefíco e apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido à parte autora.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:31
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 20:17
Despacho
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13/08/2024 09:48
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/06/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2024 15:13
Determinada a intimação
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17/06/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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03/05/2024 10:12
Juntada de Petição
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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11/04/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/04/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2024 16:25
Concedida a tutela provisória
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05/02/2024 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/08/2023 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/08/2023 14:10
Determinada a intimação
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23/05/2023 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2023 08:20
Juntada de Petição
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29/03/2023 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/02/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/02/2023 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2023 10:53
Juntada de Petição
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17/01/2023 10:43
Juntada de Petição
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21/11/2022 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2022 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2022 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/11/2022 15:16
Determinada a intimação
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16/11/2022 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2022 11:21
Juntada de Petição
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23/09/2022 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 14:37
Despacho
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22/08/2022 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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