TRF2 - 5000714-27.2024.4.02.5112
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:50
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJJUS505
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24/07/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000714-27.2024.4.02.5112/RJ RECORRENTE: CARLOS ANTONIO DAVI DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 55, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 49, DESPADEC1), em que se discute o direito a benefício por incapacidade, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
NÃO CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS/RJ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 2.
Alegou a parte autora, ora recorrente, que a Turma Recursal, na decisão recorrida, contrariou a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sem, contudo, ter juntado cópia do acórdão paradigma ou indicado o link da respectiva fonte, no repositório de jurisprudência, com endereço eletrônico na internet (URL), para aferição da autenticidade da decisão. 3.
Nos termos do art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a cópia do acórdão paradigma somente é dispensável "quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização": Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) b) não juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização; (...) (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res 586-2019.pdf) 4.
Nessa linha é o entendimento da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES REGIÕES. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DA FONTE, NO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA, COM ENDEREÇO ELETRÔNICO NA INTERNET (URL), PARA OBTENÇÃO DE SEU INTEIRO TEOR. QUESTÃO DE ORDEM 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0025633-62.2016.4.01.3500/GO, Relator Juiz Federal Caio Moyses de Lima, publicação em 20/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000224701v8&codigo_crc=a4f11ea3) (grifo nosso) 5.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
30/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:45
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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08/04/2025 12:48
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/02/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/02/2025 16:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
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11/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/12/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/12/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/12/2024 15:13
Conhecido o recurso e não provido
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12/12/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 10:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/10/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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19/09/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2024 09:48
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 11:16
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 32
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30/07/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/07/2024 15:56
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2024 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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15/05/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/05/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ANTONIO DAVI DA SILVA <br/> Data: 30/07/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> P
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14/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 21:20
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:17
Juntada de Petição
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04/04/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2024 15:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 13:12
Concedida a gratuidade da justiça
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01/04/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/03/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 09:47
Determinada a intimação
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01/03/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 21:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/02/2024 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/02/2024 19:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJJUS505J)
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27/02/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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