TRF2 - 5050535-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050535-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ERICA MONTEIRO SAMÃOADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitado em julgado , dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:22
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2025 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/07/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050535-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERICA MONTEIRO SAMÃOADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por ERICA MONTEIRO SAMÃO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de GDPST, no valor de R$1.280,00 (um mil e duzentos e oitenta reais).
Como causa de pedir, alega, em suma, que , que a GDPST não incorpora à aposentadoria, o que impediria a incidência da contribuição previdenciária. 1. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ano-base correspondente ao período em que ocorreram os descontos de Imposto de Renda, que deverá ser cadastrada no Sistema eProc com sigilo de peça, nos termos do Caput do Artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN; 3.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 4.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, voltem os autos conclusos. -
19/06/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 06:58
Decisão interlocutória
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23/05/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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