TRF2 - 5012847-68.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 19:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012847-68.2023.4.02.5102/RJAUTOR: LUIS OTAVIO DE OLIVEIRA TEIXEIRAADVOGADO(A): RAFAELA FELIZARDO ALVES (OAB RJ182936)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar a ré a pagar à parte autora: 1- indenização de férias não usufruídas, referente ao período aquisitivo de 28/05/1990 a 31/12/1990, no valor proporcional e correspondente à remuneração no momento da passagem à reserva, acrescido do respectivo terço constitucional de férias; 2- bem como indenização de férias não gozadas relativas a 09 dias do ano de 2005, 12 dias do ano de 2008, 25 dias do ano de 2009, 30 dias do ano de 2014 e 30 dias do ano de 2016, no valor correspondente à remuneração no momento da passagem para a reserva, com o respectivo terço constitucional de férias O valor total devido, a ser apurado na fase executiva, deverá ser atualizado monetariamente, desde a transferência para a reserva remunerada (22/07/2021), com base no IPCA-E/IBGE, e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, a partir da citação, e não poderá sofrer incidência de Imposto de Renda.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
04/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 01:23
Julgado procedente em parte o pedido
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14/02/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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11/10/2024 13:54
Despacho
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/05/2024 21:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2024 15:56
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2024 15:56
Despacho
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15/02/2024 21:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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