TRF2 - 5003686-60.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003686-60.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DANIEL INACIO LOPESADVOGADO(A): BARBARA VIEIRA DOS SANTOS (OAB RJ232573) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Campos dos Goytacazes, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT03F).
I - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) comprovante de residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone, emitido há menos de três meses), em nome próprio ou, se de terceiro, acompanhado de declaração de residência, para fins de fixação de competência deste Juízo; b) declaração de hipossuficiência econômica atualizada, com prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; c) termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente, valendo o silêncio como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC; d) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim de demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
II - Cumprido o item I, defiro a gratuidade de justiça.
III - Após, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 3. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. IV - Sem prejuízo, dê-se vista às partes por 5 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
18/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:22
Determinada a intimação
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18/09/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT03S)
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09/09/2025 11:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2025 12:08
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003686-60.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: DANIEL INACIO LOPESADVOGADO(A): BARBARA VIEIRA DOS SANTOS (OAB RJ232573)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 16/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
16/06/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 22:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL INACIO LOPES <br/> Data: 27/08/2025 às 17:30. <br/> Local: CEPER-CA - MARIA CECÍLIA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GO
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09/05/2025 09:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-CA)
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08/05/2025 15:48
Juntado(a)
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08/05/2025 15:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT03S)
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08/05/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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