TRF2 - 5000964-35.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/08/2025 16:28
Juntada de Petição
-
07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000964-35.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: IVANI SEBASTIANA DA COSTAADVOGADO(A): CLEBERSON BAEVE DE SOUZA (OAB MS025249) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
04/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:48
Perícia designada - <br/>Periciado: IVANI SEBASTIANA DA COSTA <br/> Data: 03/11/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> Perito: EDUARDO FER
-
04/08/2025 16:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-RE)
-
29/07/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
21/07/2025 16:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000964-35.2025.4.02.5109/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: IVANI SEBASTIANA DA COSTAADVOGADO(A): CLEBERSON BAEVE DE SOUZA (OAB MS025249)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 18/07/2025 - Juntada de Laudo Médico Pericial SABI INSS -
18/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
18/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 16:38
Determinada a intimação
-
17/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2025 17:42
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - INIC 1 - RG 2 - PROC 3 - END 4 - DECLPOBRE 5 - LAUDO 6 - LAUDO 7 - PROCADM 8 - PROCADM 9 - PROCADM 10 - PROCADM 11 - CNIS 12 - Evento 1 - Distribuído por sorteio - 17/06/2025 15:20:36
-
10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000964-35.2025.4.02.5109/RJAUTOR: IVANI SEBASTIANA DA COSTAADVOGADO(A): CLEBERSON BAEVE DE SOUZA (OAB MS025249)DESPACHO/DECISÃOIntime-se a parte autora prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção -
08/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000964-35.2025.4.02.5109/RJAUTOR: IVANI SEBASTIANA DA COSTAADVOGADO(A): CLEBERSON BAEVE DE SOUZA (OAB MS025249)DESPACHO/DECISÃOintime-se a parte autora prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de extinção - Juntar nova peça exordial em nome da parte demandante cadastrada no sistema e-proc, procedendo as devidas correções quanto a sua qualificação, causa de pedir e pedido.
Cumprido, retornem os autos para tramitação ágil. -
02/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 18:24
Determinada a intimação
-
02/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000964-35.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: IVANI SEBASTIANA DA COSTAADVOGADO(A): CLEBERSON BAEVE DE SOUZA (OAB MS025249) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em desfavor do INSS, na qual se pleiteia a conversão de benefício previdenciário por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez.
Compulsando os autos, observa-se a existência de defeitos e irregularidades que podem prejudicar o julgamento do mérito, a exemplo de ter sido cadastrado como parte autora no sistema e-proc IVANI SEBASTIANA DA COSTA, contudo, na peça exordial e declaração de hipossuficiência anexada aos autos, é mencionada como demandante a senhora ECILDA CORREA TEIXEIRA.
Isto posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, esclareça quem deve constar no polo ativo da ação.
Cumprido, tornem os autos conclusos. -
25/06/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 19:53
Determinada a intimação
-
25/06/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 15:20
Juntado(a)
-
17/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004016-40.2024.4.02.5120
Paola Jardim Anastacio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009312-45.2021.4.02.5121
Amanda Cristina Duarte de Andrade
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004858-74.2024.4.02.5005
Joao Carli Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 18:50
Processo nº 5001320-64.2024.4.02.5109
Marcos Antonio de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008672-72.2025.4.02.5001
Maura de Paula Cremasco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Breno Jose Bermudes Brandao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00