TRF2 - 5051858-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 20:27
Despacho
-
11/09/2025 19:47
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 18:42
Juntada de Petição
-
11/09/2025 03:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
-
08/09/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 13:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/09/2025 12:18
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2025 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
21/08/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2025 11:09
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/07/2025 11:36
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
03/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
03/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051858-73.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PWR MISSION INDUSTRIA MECANICA S/AADVOGADO(A): LUCAS DE ANDRADE DIAS (OAB RJ254273)ADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela Executado no sentido da liberação dos valores bloqueados.
O Executado fundamenta seu pedido no fato de que os valores são impenhoráveis por decisões de tribunais sobre o fato de estarem abaixo de 60 salários mínimos, bem como serem irrisórios.
Aberta vista à União, esta se opôs ao requerimento.
Passo a decidir.
Descabe a argumentação de que os valores bloqueados através Sisbajud são inferiores a 60 salários mínimos, pois tal entendimento aplica-se à casos onde a parte é pessoa física, e não jurídica, como é o caso.
Além disso, o juízo adota o seguinte entendimento para valor irrisório, quando bloqueado na penhora online : Tratando-se de bloqueio na hipótese da constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento.
Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como valor irrisório as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96).
Na presente Execução Fiscal existem mais de R$ 5.000,00 depositados em conta judicial, penhorados.
Portanto, indefiro os pleitos formulados.
Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para uma conta a disposição do juízo.
Intimem-se. -
02/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:40
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
17/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/06/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2025 16:25
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 09:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 21:55
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051858-73.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PWR MISSION INDUSTRIA MECANICA S/AADVOGADO(A): VINICIUS MARCELO FRANCA SCHENCKEL (OAB RJ201586) DESPACHO/DECISÃO Inviável a pretensão do Exequente haja vista a pendência de Embargos.
Proceda-se nova tentativa de constrição de dinheiro do(a) Executado(a), MEDIANTE SISBAJUD, visando a integral garantia do juízo.
Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo da publicação da presente decisão.
Em caso de excesso na constrição, determino o imediato levantamento da quantia excedente.
Na hipótese da constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento.
Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como valor irrisório as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96). -
19/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 11:56
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2025 09:28
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 08:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/04/2025 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/03/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/03/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/03/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 20:29
Juntada de peças digitalizadas
-
24/02/2025 11:38
Juntada de peças digitalizadas
-
13/02/2025 10:22
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/02/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/02/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 10:01
Despacho
-
11/02/2025 10:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/01/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/01/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
22/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:33
Despacho
-
22/01/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 22:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 21 Número: 50038745920254025101
-
23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/10/2024 14:35
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 13:38
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/09/2024 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2024 11:38
Decisão interlocutória
-
27/09/2024 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 19:59
Juntada de Petição
-
23/09/2024 12:05
Juntada de peças digitalizadas
-
18/09/2024 11:47
Decisão interlocutória
-
18/09/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 20:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
20/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/07/2024 10:09
Despacho
-
24/07/2024 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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