TRF2 - 5005893-84.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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16/07/2025 11:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: SIDCLEY SILVA DE ARAUJO JUNIORADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIDCLEY SILVA DE ARAUJO JUNIOR <br/> Data: 23/09/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias
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09/07/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 10:48
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 13:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJB-DC)
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01/07/2025 16:05
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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30/06/2025 16:20
Despacho
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30/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 19:26
Determinada a intimação
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23/06/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:01
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005893-84.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SIDCLEY SILVA DE ARAUJO JUNIORADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: (i) o documento do ev. 1.5 data de mar/2025.
Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); (ii) anexe cópia completa do processo administrativo referente ao benefício pleiteado; (iii) anexe CadÚnico atualizado; (iv) para subsidiar a aferição da deficiência e do impedimento de longo prazo, apresente laudo médico atualizado, com descrição (a) da deficiência e das limitações que ela impõe ao convívio na sociedade bem como (b) da estimativa do prazo pelo qual deve perdurar o impedimento.
Não sendo apresentado laudo atualizado, a análise da deficiência e do impedimento ficará adstrita aos documentos constantes do processo; (v) tendo em vista a possibilidade de realização de apenas uma perícia médica nos processos que versem sobre benefícios assistenciais à pessoa com deficiência (art. 1º, § 4º, Lei 13.876/2019), indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame.
Não sendo feita a indicação, será designado perito psiquiatra ou clínico geral; (vi) considerando que, nos termos da Portaria SEI/DIRFO/SJRJ nº 1, de 1º/10/2024, os autos serão remetidos à Central de Perícias (CEPER), e ante a possibilidade de ocasionalmente a Central não contar com médico na especialidade requerida no item anterior, indique especialidade alternativa/subsidiária para a realização da perícia.
Não sendo feita a indicação, será designado perito clínico geral.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
19/06/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 09:30
Determinada a intimação
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18/06/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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