TRF2 - 5003862-73.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:25
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:37
Juntada de Petição
-
31/07/2025 10:48
Juntada de Petição
-
25/07/2025 19:43
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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25/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
24/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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24/07/2025 00:33
Juntada de Petição
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04/07/2025 20:27
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003862-73.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: SENHORA PEREIRA SANTOSADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Diante do descumprimento da obrigação de pagar pela parte ré, defiro a consulta via SISBAJUD, determinando, desde logo, a indisponibilidade de ativos até o limite do crédito, conforme art. 854 do CPC, nos termos a seguir: Executados: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Valor da dívida: R$ 1.577,49 (um mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos), atualizado em 06/2025.
Havendo retenção de valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva de valor, autorizo, desde já, o seu imediato cancelamento (art. 854,§ 1º, do CPC).
Entendo como valor irrisório a quantia correspondente à soma de todos os valores bloqueados até 10% (dez po cento) do valor integral da dívida, desde que inferior a R$ 100,00 (cem reais), não se afigurando razoável mover a máquina do Poder Judiciário, o que implica custos elevadíssimos ao Erário, para trazer benefícios tão insignificantes ao credor. É o que se depreende dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Sendo positivo o resultado, e não configurando quaisquer das hipóteses acima, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para comprovar(em) eventual impenhorabilidade ou o excesso das importâncias encontradas, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo rejeitada ou não havendo a manifestação da(s) parte(s) executada(s) no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a conta à disposição deste juízo (art. 854, § 5º, do CPC), servindo aquela intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC.
Destaco, ainda, que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847, do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. -
01/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:17
Determinada a intimação
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30/06/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:23
Determinada a intimação
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02/06/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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08/05/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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25/04/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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18/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 18:21
Determinada a intimação
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14/03/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 19:39
Juntada de Petição
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13/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/03/2025 17:59
Juntada de Petição
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17/02/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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17/02/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 10:48
Determinada a intimação
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23/01/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/11/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/11/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 15:21
Determinada a intimação
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21/11/2024 13:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/11/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51, 54, 55, 63 e 64
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51, 54 e 55
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14/11/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/11/2024 13:19
Transitado em Julgado - Data: 08/11/2024
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13/11/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/11/2024 16:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01S)
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08/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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08/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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08/11/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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08/11/2024 15:30
Homologada a Transação
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08/11/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 10:00
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 08/11/2024 09:30. Refer. Evento 52
-
08/11/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/11/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/11/2024 19:00
Juntada de Petição
-
05/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
05/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
05/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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05/11/2024 17:50
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - 08/11/2024 09:30. Refer. Evento 39
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05/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:10
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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16/10/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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09/10/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 19
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04/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
04/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/10/2024 16:52
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - 05/11/2024 15:30. Refer. Evento 21
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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23/09/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 22
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 19
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16/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/09/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/09/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/09/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/09/2024 17:26
Juntada de Petição
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15/09/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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12/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
12/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
12/09/2024 16:23
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 06/11/2024 15:30
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12/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/09/2024 15:40
Despacho
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12/09/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 16:24
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJ)
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11/09/2024 16:22
Despacho
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11/09/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/08/2024 20:20
Juntada de Petição
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06/08/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2024 18:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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21/06/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2024 14:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 17:21
Não Concedida a tutela provisória
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19/06/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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