TRF2 - 5001176-11.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:45
Juntado(a)
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01/09/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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29/08/2025 18:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
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06/08/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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05/08/2025 10:10
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001176-11.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: WALTINER FERREIRA FADINIADVOGADO(A): JOAO CEZAR DE LUCENA NETTO (OAB ES037326) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos: Valor a ser transferidoR$ 2.249,88 (dois mil duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem3139 005 86402921-2Conta de destinoTITULAR DA CONTA: WALTINER FERREIRA FADINICPF: *58.***.*86-06BANCO: BRADESCOAGÊNCIA: 1573CONTA CORRENTE: 125969 - 5 Valor a ser transferidoR$ 964,24 (novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos)Naturezahonorários contratuaisConta de origem3139 005 86402921-2Conta de destinoTITULAR DA CONTA: JOÃO CEZAR DE LUCENA NETTOCPF: *63.***.*46-07BANCO: BRADESCOAGÊNCIA: 3113CONTA CORRENTE: 53068-9 Valor a ser transferidoR$ 2.503,90 (dois mil quinhentos e três reais e noventa centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem3139 005 86403277-9Conta de destinoTITULAR DA CONTA: WALTINER FERREIRA FADINICPF: *58.***.*86-06BANCO: BRADESCOAGÊNCIA: 1573CONTA CORRENTE: 125969 - 5 Valor a ser transferidoR$ 1.073,10 (um mil setenta e três reais e dez centavos)Naturezahonorários contratuaisConta de origem3139 005 86403277-9Conta de destinoTITULAR DA CONTA: JOÃO CEZAR DE LUCENA NETTOCPF: *63.***.*46-07BANCO: BRADESCOAGÊNCIA: 3113CONTA CORRENTE: 53068-9 Intime-se a parte autora, inclusive por mandado, para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem qualquer manifestação da parte autora, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Por outro lado, caso o(a) autor(a) informe que não houve a devida transferência do valor, voltem os autos conclusos -
04/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:48
Decisão interlocutória
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04/08/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/08/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 21:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001176-11.2024.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJORÉU: VIA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): RUBENS CAMPANA TRISTÃO (OAB ES013071)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 70 - 04/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 66 - 01/07/2025 - Determinada a intimação -
04/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001176-11.2024.4.02.5006/ES AUTOR: WALTINER FERREIRA FADINIADVOGADO(A): JOAO CEZAR DE LUCENA NETTO (OAB ES037326) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado registrado nos autos, intime-se a parte autora para apresentar o quantum exequendo, bem como indicar conta bancária de sua titularidade para deliberação acerca da transferência dos valores a serem depositados.
Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência acima determinada, intime-se a parte ré para efetuar o depósito do valor apresentado pelo(a) autor(a) em conta judicial à ordem deste Juízo, NA AGÊNCIA 3139 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou apresentar a respectiva impugnação, devidamente fundamentada, também no prazo de 15(quinze) dias. Tal depósito deverá ser realizado conforme instruções contidas no link que segue: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/instrucoes-sobre-depositos-judiciais Ressalta-se que, não ocorrendo o pagamento no referido prazo, haverá incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Não caberá fixação de honorários, uma vez que restrita às hipóteses no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Não apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:18
Determinada a intimação
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30/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
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27/06/2025 13:15
Transitado em Julgado
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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02/06/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53
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30/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 09:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:22
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/05/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 603
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08/11/2024 17:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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30/10/2024 10:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/10/2024 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/10/2024 14:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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29/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/10/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/10/2024 15:54
Juntada de Petição
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/10/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/10/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/10/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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12/09/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2024 17:23
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2024 17:00
Juntada de Petição
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22/07/2024 12:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2024 12:31
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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07/05/2024 16:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2024 11:28
Juntada de Petição
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05/04/2024 19:00
Juntada de Petição - (RS48122 - ANA AMÉLIA PIUCO para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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03/04/2024 16:40
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para RS48122 - ANA AMÉLIA PIUCO)
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18/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2024 18:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/03/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2024 16:40
Determinada a citação
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08/03/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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