TRF2 - 5003265-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003265-76.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIA MARCIA ANDRADE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO FELDENS (OAB RJ187491)ADVOGADO(A): RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO (OAB RJ229427) DESPACHO/DECISÃO Não se controverte acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, em face dos quais a parte executada manifestou expressamente sua anuência (Evento 71).
Ante o exposto, homologo como devidos e exigíveis os seguintes valores, atualizados até julho de 2025, conforme cálculos elaborados pela exequente no Evento 58, doc 2: · CLAUDIA MARCIA ANDRADE DE OLIVEIRA – CPF nº *35.***.*77-16 - R$ 5.112,00.
Para preservar a economicidade dos atos judiciais praticados e evitar a sua repetição, sob pena de preclusão, deverá desde logo ser indicado: -o interesse no destaque de honorários advocatícios contratuais, em que apontado o percentual correspondente, com a juntada do contrato firmado ou identificada a página em que fora antes apresentado; Expeça-se o requisitório para pagamento, em favor da parte beneficiária com base nos seguintes valores, devidos em julho de 2025 (Evento 58, doc 2), que serão atualizados quando do respectivo envio, a partir da data-base, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (eproctrf2): - R$ 5.112,00 em favor de CLAUDIA MARCIA ANDRADE DE OLIVEIRA – CPF nº *35.***.*77-16; Para o cadastro do requisitório, observe a Secretaria do Juízo a necessidade de indicação das situações prioritárias no quadro Informações Adicionais, que reflete os dados cadastrados pela parte autora na autuação quando do ajuizamento, especialmente as situações de doença grave, deficiência física e idoso.
Após, intimem-se as partes acerca do requisitório expedido, com a ciência de que eventual oposição deve ser fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, sem o que restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Na ausência de impugnação, o requisitório será ato contínuo enviado à Divisão de Precatórios do TRF da 2ª Região, para pagamento no prazo a que se refere o §5º do art. 100 da Constituição Federal.
A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente pelo número do processo do TRF2, pelo nome do beneficiário ou seu CPF/CNPJ, no endereço eletrônico www.eproc.trf2.jus.br, na opção “consulta pública” (eproctrf2).
Após o depósito do crédito: - Para pagamento liberado, a parte beneficiária deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório.
Os dados da conta após o depósito devem ser verificados no mesmo endereço eletrônico indicado acima; - Para pagamento bloqueado, o recebimento do valor se dará mediante autorização judicial por meio de transferência eletrônica, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC e nos dados da parte beneficiária a serem apresentados em Juízo.
Oportunamente voltem os autos conclusos para aferir o cumprimento da obrigação.
Publique-se e Intimem-se. -
17/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 17:14
Decisão interlocutória
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16/09/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 18:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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15/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 18:50
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003265-76.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIA MARCIA ANDRADE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO FELDENS (OAB RJ187491)ADVOGADO(A): RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO (OAB RJ229427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À parte executada para impugnar a execução de pagar quantia certa, a ser apresentada nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
No caso de excesso de execução, deverá ser declarado o montante que se entende como devido, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, do CPC).
O devedor-executado também deverá informar os valores relativos a eventual desconto para o do Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS, a teor do art. 16-A da Lei nº 10.887/2004, se for o caso de crédito submetido a este regime contributivo.
Impugnada ou não a execução, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 16:36
Despacho
-
21/07/2025 22:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 19:29
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003265-76.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: CLAUDIA MARCIA ANDRADE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO FELDENS (OAB RJ187491)ADVOGADO(A): RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO (OAB RJ229427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 02/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
02/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Conclusos para julgamento - 02/07/2025 14:03:07)
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02/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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27/06/2025 00:29
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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20/06/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2025 12:27
Despacho
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18/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/06/2025 14:28
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:44
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 16:21
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 16:16
Juntada de peças digitalizadas
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 02:04
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 16:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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31/01/2025 15:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/01/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
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20/01/2025 06:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para julgamento - 20/01/2025 06:23:30)
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18/01/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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