TRF2 - 5008633-68.2022.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 22:17
Juntada de Petição
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09/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008633-68.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: APARECIDO JESUS DA SILVAADVOGADO(A): APARECIDO JESUS DA SILVA (OAB RJ167794) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor acerca da implementação da gratificação na folha de pagamento de abril de 2025 (Evento 46, OUT2, f.5).
Quanto aos cálculos, observa-se que a planilha apresentada no Evento 38, ANEXO2, f. 40, somente computou o período até 09/2024. Por este motivo intime-se a União para apresentação de planilha atualizada, no prazo de 30 dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 11:15
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:25
Juntada de Petição
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23/04/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 08:13
Determinada a intimação
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09/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 16:52
Juntada de Petição
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20/01/2025 11:14
Juntada de Petição
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18/10/2024 09:11
Juntada de Petição
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15/10/2024 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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26/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:56
Determinada a intimação
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26/08/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2024 16:36
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2024
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07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 21:09
Juntada de Petição
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12/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2023 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 19:35
Determinada a intimação
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31/07/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2023 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2023 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2023 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2023 11:31
Determinada a citação
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07/02/2023 19:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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07/02/2023 19:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIDAD - DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - DO NÚCLEO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO (NERJ) - EXCLUÍDA
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07/02/2023 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2022 18:47
Alterado o assunto processual
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23/11/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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