TRF2 - 5004142-90.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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05/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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11/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004142-90.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAGRAVANTE: UNDER PROTECTION CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): JENIFFER DAYENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB PR117964)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB PR046077)ADVOGADO(A): CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA (OAB PR053438)AGRAVADO: DESENVOLVE SOLUCOES DE INTERNET LTDAADVOGADO(A): FELIPE MENEGOTTO DONADEL (OAB RS088710) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL EM AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA.
TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC.
DESNECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Under Protection Consultoria em Informática Ltda. contra decisão proferida nos autos da ação de nulidade n° 5047637-47.2024.4.02.5101/RJ, que indeferiu o requerimento de produção de prova pericial.
A ação originária visa à declaração de nulidade de registros de marca concedidos pelo INPI à Desenvolve Soluções de Internet Ltda., sob a alegação de afronta aos arts. 124, V, XIX e XXIII da LPI.
A agravante sustenta que a perícia seria necessária para avaliar a existência de confusão entre as marcas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o indeferimento da prova pericial em ação de nulidade de registro de marca configura cerceamento de defesa, diante da alegação de que a prova técnica seria essencial à comprovação da similitude entre os sinais distintivos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O agravo é cabível com base na tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC/2015 (Tema Repetitivo 988 do STJ), diante da urgência caracterizada pela inutilidade do julgamento da questão em apelação.A jurisprudência do TRF2 é pacífica no sentido de que, havendo prova documental suficiente nos autos, a produção de prova pericial é desnecessária para aferição de eventual colidência entre marcas.O juiz é o destinatário da prova e pode indeferir, de forma fundamentada, a produção de provas que considere inúteis ou protelatórias, conforme previsto no art. 370, parágrafo único, do CPC/2015.A ausência de perícia, no caso concreto, não compromete o contraditório ou a ampla defesa, tampouco configura cerceamento de defesa, porquanto os documentos constantes dos autos são considerados suficientes à formação do convencimento judicial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O agravo de instrumento é cabível contra decisão que indefere produção de provas, quando caracterizada urgência nos termos da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC/2015.A produção de prova pericial é desnecessária quando o juiz, como destinatário da prova, entende que os elementos documentais constantes dos autos são suficientes para o julgamento da causa.O indeferimento de prova pericial, nessas condições, não configura cerceamento de defesa.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 370, parágrafo único; 1.015; 464, § 1º, I e II.
LPI, art. 124, V, XIX e XXIII.
Jurisprudência relevante citada:TRF2, ApCiv 0033016-77.2017.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Gustavo Arruda, j. 16.08.2018.TRF2, ApCiv 2014.51.01.014526-3, Rel.
Des.
Fed.
Marcello Granado, DJe 13.03.2018.TRF2, Processo nº 0011651-06.2013.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Abel Gomes, DJe 03.05.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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10/07/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 16:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 16:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 10/07/2025 16:01:31)
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09/07/2025 18:14
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 08 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (ato de convocação PRES/TRF2 nº 423, de 23/05/2025), em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 5.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 6) Caso haja votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta oportunamente; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Agravo de Instrumento Nº 5004142-90.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 5) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER AGRAVANTE: UNDER PROTECTION CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): JENIFFER DAYENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB PR117964) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB PR046077) ADVOGADO(A): CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA (OAB PR053438) AGRAVADO: DESENVOLVE SOLUCOES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A): FELIPE MENEGOTTO DONADEL (OAB RS088710) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
26/06/2025 19:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
-
26/06/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/06/2025 19:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 5
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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05/05/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/04/2025 21:12
Juntada de Petição
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25/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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25/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
25/04/2025 13:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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25/04/2025 13:29
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 21:24
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 44 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
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