TRF2 - 5000154-60.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:35
Decisão interlocutória
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18/09/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000154-60.2025.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIAADVOGADO(A): LUIS FELIPE BRUNO GUIMENES (OAB RJ189136)ADVOGADO(A): EDNO PREVITALI E SOUSA (OAB RJ105111) DESPACHO/DECISÃO Antes de apreciar o requerido, intime-se a parte exequente para que apresente o valor consolidado e atualizado do débito.
Prazo: 15 dias úteis. -
25/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:24
Decisão interlocutória
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25/08/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:57
Decisão interlocutória
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21/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:59
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000154-60.2025.4.02.5109/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DA GEORGIAADVOGADO(A): LUIS FELIPE BRUNO GUIMENES (OAB RJ189136)ADVOGADO(A): EDNO PREVITALI E SOUSA (OAB RJ105111) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado certificado nos autos, bem como a manifestação da parte autora, prossiga-se o feito nos seguintes termos: I - Providencie a Secretaria a alteração da classe processual do presente feito, devendo constar "Cumprimento de Sentença", bem como a inversão dos polos da ação.
Intime-se a embargante, ora executada, para que, no prazo de 15 dias úteis, comprovem nos autos o depósito dos valores para cumprimento do julgado.
Os valores atualizados encontram-se informados sob o EVENTO 34.
II - Não ocorrendo o pagamento no prazo, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos na proporção de 10% sobre o valor devido, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 523 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do disposto no §3º do mesmo artigo.
Nessa hipótese, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias úteis.
Ressalto que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III - Comprovado o depósito, intime-se o beneficiário para que, nos termos do Parágrafo Único do art. 906 do Código de Processo Civil, informe os dados da conta de sua titularidade, a fim de que seja realizada a transferência do valor.
Ressalto que a transferência deverá ser realizada para conta de titularidade do beneficiário do respectivo pagamento, não cabendo, portanto, a determinação de transferência para conta diversa.
Não sendo informada a conta, o levantamento deverá ser realizado por Alvará Judicial.
Levantado o valor, venham-me conclusos os autos para sentença. -
01/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:10
Decisão interlocutória
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30/06/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 22:45
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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03/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 19:02
Decisão interlocutória
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03/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 12:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005759-97.2024.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 16
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03/06/2025 12:51
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 15:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005759-97.2024.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 16
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 14:13
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 15:44
Juntada de Petição
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31/03/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 10:57
Decisão interlocutória
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05/02/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 20:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 20:15
Distribuído por dependência - Número: 50057599720244025116/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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