TRF2 - 5001069-17.2022.4.02.5109
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
10/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 14:24
Decisão interlocutória
-
10/09/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 13:25
Juntado(a)
-
09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
08/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
08/09/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001069-17.2022.4.02.5109/RJ REQUERIDO: VITOR HUGO ABREU DE SOUSAADVOGADO(A): FABIO RUI BARBOSA NUNES (OAB PR085815) DESPACHO/DECISÃO Evento 133: O executado alega a impenhorabilidade da quantia bloqueada por meio do SISBAJUD, afirmando que o valor constitui verba de natureza remuneratória/alimentícia.
O bloqueio indicado no extrato de evento 134 foi realizado em 02 de setembro de 2025, nas seguintes contas: Banco CAIXA ECONOMICA FEDERALR$ 215,68BancoPICPAYR$ 0,08VALOR TOTALR$ 215,76 A parte trouxe aos autos o seguinte documento: - Extrato do Banco Caixa Econômica Federal, indicando o bloqueio parcial no valor de R$215,68.
Não foi fornecido contracheque para a comprovação do recebimento de salário na referida conta. É o relatório.
Decido.
Aduz a parte executada, em resumo, que o valor bloqueado em sua conta junto ao banco Caixa Econômica Federal refere-se a verba alimentar, destinada ao seu sustento e de seus cinco filhos menores.
No entanto, da análise do documento trazido aos autos pelo executado, não se pode concluir que os valores bloqueados na conta corrente trata-se de verba salarial.
Assim, intime-se a parte executada para que, querendo, traga aos autos documento comprovando que os valores existentes e bloqueados em sua conta corrente da CEF decorre de salário, tais como, contracheque, extrato bancário abrangendo o período de entrada da verba salarial em sua conta e a data da realização do bloqueio, dentre outros.
Prazo: 5 dias úteis. -
05/09/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:44
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
05/09/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
04/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 15:58
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 12:48
Juntado(a)
-
03/09/2025 11:49
Juntada de Petição
-
02/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
11/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 14:05
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 12:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
08/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
08/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001069-17.2022.4.02.5109/RJ AUTOR: VITOR HUGO ABREU DE SOUSAADVOGADO(A): FABIO RUI BARBOSA NUNES (OAB PR085815) DESPACHO/DECISÃO Evento 111: A parte autora, intimada nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, informa que não tem condições de realizar a devolução dos valores recebidos e requer a suspensão do feito.
Indefiro, por ora, a suspensão, ante a petição de evento 116 e o disposto no §3º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Providencie a secretaria alteração da classe processual, bem como a inversão dos polos da ação.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de evento 116. -
01/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:11
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
24/03/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
19/03/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 19:39
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
20/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 12:47
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
14/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 15:10
Decisão interlocutória
-
13/01/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 11:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50869995620244025101/RJ
-
30/10/2024 14:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50869995620244025101/RJ
-
25/10/2024 17:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50869995620244025101/RJ
-
25/10/2024 11:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 93 Número: 50869995620244025101
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
22/10/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
22/10/2024 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
14/10/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/10/2024 19:36
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
12/09/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
29/08/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 10:48
Decisão interlocutória
-
29/08/2024 09:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
23/08/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
22/08/2024 11:16
Juntada de Petição
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
07/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
07/08/2024 14:21
Decisão interlocutória
-
07/08/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 11:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJRES01
-
06/08/2024 11:11
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2024
-
06/08/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
06/08/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
02/08/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
02/08/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2024 14:02
Conhecido o recurso e não provido
-
01/08/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/07/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
27/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 16:20
Conhecido o recurso e não provido
-
27/06/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 12:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
28/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
12/03/2023 04:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/03/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/02/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
22/02/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
27/01/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2023 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
25/01/2023 17:14
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 17:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/01/2023 20:55
Juntada de Petição
-
16/01/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/01/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/01/2023 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/01/2023 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/01/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/01/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/01/2023 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/11/2022 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/11/2022 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/11/2022 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/11/2022 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/11/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 15:35
Determinada a intimação
-
07/11/2022 21:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2022 21:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VITOR HUGO ABREU DE SOUSA <br/> Data: 01/12/2022 às 12:00. <br/> Local: 1 - Sala de Perícias - Subseção de Resende - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, n. 1.235, Nova Liberdade, Resende, RJ, CEF
-
19/10/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
04/10/2022 18:56
Juntada de Petição
-
30/09/2022 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/09/2022 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/09/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/09/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/09/2022 16:21
Determinada a intimação
-
30/09/2022 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
13/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/07/2022 11:30
Juntada de Petição
-
12/07/2022 15:15
Juntada de Petição
-
08/07/2022 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2022 15:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/07/2022 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/07/2022 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
04/07/2022 18:26
Concedida a tutela provisória
-
04/07/2022 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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