TRF2 - 5005492-16.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:02
Baixa Definitiva
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20/09/2025 02:02
Transitado em Julgado
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20/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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12/09/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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11/09/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal (Turma) Nº 5005492-16.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTAPACIENTE/IMPETRANTE: EDUARDO DE LUNA BORGES SARAIVAADVOGADO(A): EDUARDO DE LUNA BORGES SARAIVA (OAB RJ253656)PACIENTE/IMPETRANTE: LUIS ANTONIO VERDINI DE CARVALHOADVOGADO(A): EDUARDO DE LUNA BORGES SARAIVA (OAB RJ253656) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
CONTRABANDO DE CIGARROS.
FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO CLANDESTINA DE CIGARROS.
CONDIÇÕES ANÁLOGAS À DE ESCRAVO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. conveniência da instrução criminal.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INADEQUADAS.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de preso preventivamente sob a acusação de integrar organização criminosa voltada à fabricação e comercialização clandestina de cigarros, com utilização de trabalhadores estrangeiros em condições análogas à escravidão, com pedido de revogação da prisão preventiva.
Sustenta-se a ilegalidade da custódia diante da suposta ausência de fundamentação concreta na decisão que decretou a medida, inexistência dos requisitos legais para sua manutenção, além da possibilidade de substituição por medida cautelar diversa. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) analisar se a decisão que decretou a prisão preventiva apresentou fundamentação idônea; (ii) constatar se estão presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva da paciente; e (iii) verificar se é cabível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou por outra medida cautelar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A prisão preventiva exige a presença de fumus comissi delicti e periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP, além das hipóteses legais do art. 313, estando tais pressupostos devidamente demonstrados no caso, diante da gravidade concreta da conduta imputada e da periculosidade da organização criminosa. 4.
A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se suficientemente fundamentada com base em elementos concretos extraídos das investigações da "Operação Libertatis", que apontam a participação do paciente na organização criminosa, inclusive por meio da emissão de notas fiscais fraudulentas, vinculadas a empresas de fachada, para encobrir operações de produção e comércio clandestino de cigarros, utilizando-se de terceiros sem capacidade econômica, com o fim de dissimular a origem dos recursos. 5.
A custódia cautelar está amparada nos requisitos do art. 312 do CPP, em especial o risco à ordem pública, diante da persistência das atividades criminosas da organização, da qual o paciente integra, promovendo vultosas transferências e viabilizando a circulação dos produtos ilícitos. 6. A pretensão de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é inviável, porquanto não foi comprovado que a genitora do investigado esteja em tratamento médico, tampouco que o auxílio do paciente seja indispensável nesse contexto. 7.
A substituição da prisão por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP, é inviável diante da inadequação e insuficiência dessas medidas para neutralizar os riscos identificados, sobretudo considerando o grau de inserção da paciente no esquema criminoso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Ordem denegada.
Tese de julgamento: 1.
A prisão preventiva encontra-se fundamentada quando baseada em elementos concretos que individualizam a conduta do paciente e indicam sua atuação relevante em organização criminosa. 2.
A presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, somada ao risco de reiteração delitiva e de obstrução da investigação, justifica a manutenção da prisão preventiva com base nos arts. 312 e 313, I, do CPP. 3. A prisão domiciliar, prevista no art. 318 do CPP, não é cabível quando não preenchidos integralmente os requisitos legais. 4.
A substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa é incabível quando demonstrada sua insuficiência para garantir a ordem pública e a eficácia da persecução penal. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, II; 312; 313; e 318.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 970.306/SP, Rel.
Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 12.03.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DENEGAR A ORDEM, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
10/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5092171-76.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 28, 35, 36, 38
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10/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/08/2025HABEAS CORPUS CRIMINAL (TURMA) Nº 5005492-16.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): MARCELO DE FIGUEIREDO FREIRESUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: EDUARDO DE LUNA BORGES SARAIVA por LUIS ANTONIO VERDINI DE CARVALHOSUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: MARCELO DE FIGUEIREDO FREIRE por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPACIENTE/IMPETRANTE: EDUARDO DE LUNA BORGES SARAIVAADVOGADO(A): EDUARDO DE LUNA BORGES SARAIVA (OAB RJ253656)PACIENTE/IMPETRANTE: LUIS ANTONIO VERDINI DE CARVALHOADVOGADO(A): EDUARDO DE LUNA BORGES SARAIVA (OAB RJ253656)IMPETRADO: Juízo Federal da 7ª VF Criminal do Rio de JaneiroIMPETRADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.
DETERMINADA A JUNTADA DA TRANSCRIÇÃO DAS NOTAS DO JULGAMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOSVotante: Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOSVotante: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERVotante: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO -
09/09/2025 13:21
Juntado(a)
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01/09/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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01/09/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 12:13
Denegado o Habeas Corpus - por unanimidade
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Data da sessão: <b>26/08/2025 13:30</b>
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14/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 26 DE AGOSTO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 4.5) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), para julgamento dos processos aos quais permaneceu vinculado por ocasião de sua convocação no Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Em processos que NÃO caibam revisão (art. 144 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região): 5.1.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.1.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 5.1.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.1.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Quando couber revisão (arts. 45 e 46 c/c 144 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região): 5.2.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), Revisor, e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.2.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25), Revisor, e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.2.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), Revisora, e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.2.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), Revisora e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Comporão o quórum no processo número 50541368620204025101, item/sequencial 10 da pauta, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares, por ter feito a revisão enquanto convocado no Gabinete 25, e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Habeas Corpus Criminal (Turma) Nº 5005492-16.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS PACIENTE/IMPETRANTE: EDUARDO DE LUNA BORGES SARAIVA ADVOGADO(A): EDUARDO DE LUNA BORGES SARAIVA (OAB RJ253656) PACIENTE/IMPETRANTE: LUIS ANTONIO VERDINI DE CARVALHO ADVOGADO(A): EDUARDO DE LUNA BORGES SARAIVA (OAB RJ253656) IMPETRADO: Juízo Federal da 7ª VF Criminal do Rio de Janeiro IMPETRADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): CHARLES STEVAN DA MOTA PESSOA PROCURADOR(A): JOAO FELIPE VILLA DO MIU PROCURADOR(A): LIVIA NASCIMENTO TINOCO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
13/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
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13/08/2025 17:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
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13/08/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/08/2025 16:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 15
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18/07/2025 14:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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18/07/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/06/2025 20:41
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB25
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22/06/2025 20:38
Juntada de Certidão
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22/06/2025 20:37
Retirado de pauta
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18/06/2025 17:13
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:42
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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17/06/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 4 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 2.5) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), para julgamento dos processos aos quais permaneceu vinculado por ocasião de sua convocação no Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718.
Habeas Corpus Criminal (Turma) Nº 5005492-16.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 15) RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES PACIENTE/IMPETRANTE: EDUARDO DE LUNA BORGES SARAIVA ADVOGADO(A): EDUARDO DE LUNA BORGES SARAIVA (OAB RJ253656) PACIENTE/IMPETRANTE: LUIS ANTONIO VERDINI DE CARVALHO ADVOGADO(A): EDUARDO DE LUNA BORGES SARAIVA (OAB RJ253656) IMPETRADO: Juízo Federal da 7ª VF Criminal do Rio de Janeiro IMPETRADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): CHARLES STEVAN DA MOTA PESSOA PROCURADOR(A): JOAO FELIPE VILLA DO MIU PROCURADOR(A): LIVIA NASCIMENTO TINOCO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
16/06/2025 23:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 23:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 15
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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21/05/2025 18:32
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB25
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19/05/2025 18:51
Juntada de Petição
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16/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/05/2025 14:09
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50921717620244025101/RJ referente ao evento 393
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13/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5092171-76.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 6
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13/05/2025 16:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
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13/05/2025 16:55
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 13:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB03 para GAB25)
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06/05/2025 13:53
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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06/05/2025 13:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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06/05/2025 13:37
Despacho
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30/04/2025 19:50
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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