TRF2 - 5000736-78.2025.4.02.5103
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000736-78.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROMILDO CAMELO DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS ANDRADE DE ARAUJO PENNA (OAB RJ188779)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Prazo 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo com a devida baixa. -
15/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 10:50
Determinada a intimação
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12/09/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 15:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJCAM01
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12/09/2025 15:03
Transitado em Julgado
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000736-78.2025.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ROMILDO CAMELO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS ANDRADE DE ARAUJO PENNA (OAB RJ188779)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) CEF. dpvat/spvat.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. acidente ocorrido em 25/11/2023.
RECURSO DA PARTE AUTORA. art. 19 da lc 207/2024. necessidade de implantação e efetiva arrecadação de fundos. regulamentação do procedimento pelo cnsp. ausência de interesse de agir. precedentes da jurisprudência. recurso conhecido E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA, PARA julgar o pleito extinto sem apreciação do mérito de ofício. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte autora, e REFORMO A SENTENÇA DE OFÍCIO, para julgar extinto o feito sem resolução de mérito, diante da falta de interesse de agir, de acordo com o acima fundamentado.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do §3º do art. 98 CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/07/2025 10:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA018673 - Luiz Henrique Cabanellos Schuh)
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18/07/2025 12:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 10:41
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000736-78.2025.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZARÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 06/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 14:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA018673 - Luiz Henrique Cabanellos Schuh)
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14/03/2025 13:48
Juntada de Petição
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13/02/2025 14:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 13:43
Determinada a citação
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05/02/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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