TRF2 - 5011673-39.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011673-39.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)REQUERENTE: MARISA ALVES DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
15/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 17:57
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 05:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 14:33
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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22/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011673-39.2024.4.02.5118/RJAUTOR: PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)AUTOR: MARISA ALVES DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Tutela deferida em razão do acordo.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
17/07/2025 21:18
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 21:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:03
Homologada a Transação
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17/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011673-39.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)AUTOR: MARISA ALVES DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011673-39.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)AUTOR: MARISA ALVES DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias. -
16/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 23:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJRIO39F)
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16/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 09:54
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 35
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 e 35
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 14:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARISA ALVES DA SILVA OLIVEIRA <br/> Data: 16/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias
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07/05/2025 10:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-DC)
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06/05/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:26
Despacho
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06/05/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 17:44
Determinada a intimação
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26/02/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/01/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 06:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/01/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2025 00:37
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 22:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 17:16
Despacho
-
06/12/2024 03:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/12/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 13:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03S para RJRIO39F)
-
05/12/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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