TRF2 - 5005728-37.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 14:49
Juntado(a)
-
04/08/2025 13:31
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005728-37.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: NATALINA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRE MEIRELES GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ248769)SENTENÇADiante de todo o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, com fulcro no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em relação ao Gerente Executivo do INSS em Duque de Caxias, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/2015; e DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das varas cíveis da Comarca de Belford Roxo, em relação ao Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e do Combate à Fome de Belford Roxo.
Condeno o Impetrante ao pagamento das custas processuais, ficando suspenso o pagamento em virtude da gratuidade de justiça, que ora defiro.
Sem honorários advocatícios, na forma do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição da Comarca de Belford Roxo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 04:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 04:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2025 04:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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09/06/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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