TRF2 - 5062766-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 18:05
Determinada a citação
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21/08/2025 06:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS'
-
21/08/2025 06:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU - EXCLUÍDA
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12/08/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062766-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THAIS DA CUNHA E SILVA JACOBSENADVOGADO(A): REGINE ZUCKER KIRZNER (OAB RJ080718) DESPACHO/DECISÃO 1 - Inicial e documentos anexados no evento 1.
Não foram localizados comprovantes de recolhimento de custas judiciais anexados nos autos, nem sua geração no Sistema Eproc. É o relatório.
Decido. Intime-se o Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas judiciais, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição e extinto o feito sem resolução de mérito. 2 - Atendido, voltem-me para juízo final de admissibilidade. -
30/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:04
Decisão interlocutória
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27/06/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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