TRF2 - 5003915-60.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003915-60.2024.4.02.5004/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: MYRELA PEREIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JAKELINY PALMGREN (OAB ES028174)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 27/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
10/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
10/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/09/2025 12:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS504J)
-
08/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/08/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
09/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37, 42 e 48
-
09/07/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003915-60.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MYRELA PEREIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JAKELINY PALMGREN (OAB ES028174) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, fica a parte autora intimada a apresentar número de telefone celular com WhatsApp, para fins de realização da perícia médica designada de forma remota no ato ordinatório precedente.
O ingresso no aplicativo e o acesso à internet, por dispositivos eletrônicos, são de responsabilidade da parte autora.
O periciado deverá apresentar documento de identificação pessoal na ocasião da perícia.
Por fim, recomenda-se que a parte autora junte ao processo, antes da realização da perícia, todos os exames e laudos médicos que possuir, para possibilitar a visualização e o acesso dos documentos ao perito que atuará de forma remota. -
08/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
07/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
07/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MYRELA PEREIRA SANTOS <br/> Data: 27/08/2025 às 13:45. <br/> Local: Dr. João Vitor Azevedo Carvalho - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: JOA
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003915-60.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MYRELA PEREIRA SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JAKELINY PALMGREN (OAB ES028174) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia médica, nomeando-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG na especialidade de NEUROLOGIA ou PSIQUIATRIA ou, na inexistência de agenda com perito nessa área, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL. Autorizo a DAG a executar todos os atos relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e intimação das partes, observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos. A designação da data, hora e local da perícia será feita por Ato Ordinatório, por meio do evento "Ato ordinatório praticado perícia designada". A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos.
Caso queiram, as partes poderão comparecer acompanhadas de assistente técnico. O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado no prazo de 05 dias após a data designada para o exame, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
Deverá o perito responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd, além daqueles eventualmente apresentados pela parte autora.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias, devendo o INSS se manifestar sobre a possibilidade de acordo.
Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Fica ciente o perito de que, havendo necessidade, deverá apresentar informações ou laudo complementar.
Caso o perito não responda à intimação eletrônica para a entrega do laudo complementar, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para que proceda à cobrança do laudo em atraso, nos termos do artigo 14, II, da Portaria JFES-POR-2024/00060.
Solicite-se o pagamento dos honorários do Perito e do Assistente Social, se for o caso, ora arbitrados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu. Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários até o dobro do valor de tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar.
Havendo interesse de incapaz, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
Prazo: 30 dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
02/07/2025 15:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPLINJA-ES)
-
02/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 14:16
Não Concedida a tutela provisória
-
01/07/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/05/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/05/2025 18:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS504J)
-
06/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/04/2025 22:12
Juntada de Petição
-
10/04/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
28/01/2025 22:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/01/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/01/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
27/12/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/12/2024 15:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPLINJA-ES)
-
16/12/2024 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 06:31
Não Concedida a tutela provisória
-
09/12/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 19:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS504J)
-
05/12/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5060579-77.2025.4.02.5101
Miriam Ramos Firmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/06/2025 12:17
Processo nº 5011431-79.2021.4.02.5120
Eliana Franca Lopes dos Reis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcio Sequeira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/01/2025 13:12
Processo nº 5011431-79.2021.4.02.5120
Eliana Franca Lopes dos Reis
Fundo de Arrendamento Residencial
Advogado: Thiago Guardabassi Guerrero
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 15:14
Processo nº 5066285-41.2025.4.02.5101
Carlos Roberto Peixoto Junior
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030343-79.2024.4.02.5101
Shirley da Costa Moreira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00