TRF2 - 5001982-82.2025.4.02.5112
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001982-82.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CLAUDIA DE CASTROADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA FERREIRA BRANCO (OAB RJ244830) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:56
Perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIA DE CASTRO <br/> Data: 14/08/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: FLAVIA ORNELAS TERRA
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08/07/2025 15:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05S para CEPERJA-IP)
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08/07/2025 15:44
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001982-82.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CLAUDIA DE CASTROADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA FERREIRA BRANCO (OAB RJ244830) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe conceder/restabelecer benefício por incapacidade, que lhe foi negado administrativamente, e, dada a fungibilidade entre os benefícios por incapacidade, uma vez comprovada a incapacidade permanente, lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - No que tange ao pedido de tutela de urgência formulado na inicial, cumpre lembrar que, para que este venha a ser deferido, deve a parte interessada demonstrar a probabilidade do direito pretendido (art. 300, caput, do CPC), ou seja, deve atender ao requisito da verossimilhança e, ainda, cumulativamente, deve comprovar a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC). INDEFIRO o pedido de tutela, ante a ausência do requisito periculum in mora.
Isto porque há benefício de pensão por morte ativo em nome do(a) demandante, conforme Extrato Previdenciário anexado ao evento 5, CNIS3. III - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando comprovante de residência oficial e atual (máximo de 6 meses), em nome próprio, ou declaração de residência, ou seja, assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante de residência acompanhado de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei.
IV - Cumprido, tendo em vista a existência de queixas de mais de uma natureza e a limitação financeira e orçamentária para realização de perícias múltiplas num mesmo grau de jurisdição, proceda a Secretaria à alteração da especialidade de Psiquiatra para Medicina do Trabalho em Tramitação Ágil.
V - Após, prossiga-se com o andamento, conforme o fluxo de Tramitação Ágil. -
25/06/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 20:39
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 08:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 15:59
Juntado(a)
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16/05/2025 15:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO05S)
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16/05/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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