TRF2 - 5008758-65.2024.4.02.5102
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 66
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008758-65.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JOAO AMADEU DOS SANTOSADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso apresentado pelo(a) parte Autora, à parte recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. -
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
18/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:30
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 11:48
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008758-65.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JOAO AMADEU DOS SANTOSADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 11:50
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/07/2025 10:58
Juntada de Petição
-
07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
05/07/2025 16:25
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008758-65.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: JOAO AMADEU DOS SANTOSADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 34: Indefiro o pedido de realização de nova perícia médica com outro perito, pois o laudo apresentado e os demais elementos contidos nos autos são suficientes ao julgamento do feito.
Também, a magistrada não está adstrita ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos produzidos nos autos.
O fato de haver divergência entre as conclusões do laudo pericial judicial e as manifestações do médico da parte autora, por si só, não elide a eficácia do laudo produzido em Juízo.
O laudo pericial judicial sempre será contrário às manifestações dos médicos de pelo menos uma das partes Além de tudo, de acordo com os Princípios que regem os Juizados Especiais, a realização de mais de uma perícia judicial no curso do Processo é medida de exceção e só deve ser determinada caso seja amplamente justificada a sua necessidade. Assim, não basta que o autor demonstre sua inconformidade com o laudo pericial que foi elaborado por especialista na enfermidade apresentada pela autora, que, no entender desta magistrada, tem plenas condições de atestar incapacidade laborativa ou indicar a necessidade de que o periciando seja avaliado por outro especialista, o que não ocorreu neste caso.
Intimem-se.
II - Evento 32 - Majoro os honorários periciais para R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observada a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Proceda-se à solicitação de pagamento dos honorários periciais no sistema AJG. Após, venham conclusos para sentença. -
03/07/2025 14:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/07/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 07:03
Determinada a intimação
-
20/05/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/04/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 18:30
Juntada de Petição
-
16/04/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/04/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/02/2025 10:59
Juntada de Petição
-
22/01/2025 23:57
Juntada de Petição
-
22/01/2025 23:56
Juntada de Petição
-
21/01/2025 14:50
Juntada de Petição
-
19/12/2024 20:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/12/2024 15:16
Despacho
-
12/12/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/11/2024 14:24
Juntada de Petição
-
07/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 17
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 16 e 17
-
23/10/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/10/2024 20:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/10/2024 16:18
Juntada de Petição
-
18/10/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/10/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO AMADEU DOS SANTOS <br/> Data: 20/01/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/
-
17/10/2024 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:01
Despacho
-
17/10/2024 08:09
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 12:34
Juntada de Petição
-
01/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/09/2024 13:20
Juntada de Petição
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:27
Despacho
-
26/08/2024 21:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 12:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/08/2024 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/08/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5063728-81.2025.4.02.5101
Luis Marcio de Souto Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012965-44.2023.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Gms Material de Construcao, Reformas e S...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043556-55.2024.4.02.5101
Caio Freire da Motta Madero
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005411-33.2025.4.02.5120
Zaqueu Messias Torquato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rejane Aparecida Hot dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 15:02
Processo nº 5003655-86.2025.4.02.5120
Davi Lucas de Andrade dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fillipe Maciel dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 18:14