TRF2 - 5004612-24.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004612-24.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011278-71.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVADO: ELIANE GARCIA DE SOUZAADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE ANDRADE SOARES (OAB RJ244342)ADVOGADO(A): ADEMIR ARCENIO DE ANDRADE (OAB RJ105367) EMENTA CONSTITUCIONAL.
DIREITO À SAÚDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. TEMA 6/STF.
REQUISITOS CUMPRIDOS.
DEFERIMENTO. - Cuida-se de pedido de fornecimento de medicamento oncológico que, por sua natureza especial, não compõe lista de dispensação junto ao SUS, devendo, para sua concessão, serem observados, os requisitos elencados pelo Supremo Tribunal Federal no RE 566.471/RN (Tema 6). - In casu, laudo emitido por médico assistente vinculado ao UNACON informa que o paciente já tentou tratamentos anteriores sem resposta suficiente, com franca progressão da doença, sendo imprescindível o insumo buscado diante do aumento significativo do seu uso na taxa de resposta patológica, sendo este registrado junto à ANVISA para o manejo do caso clínico apresentado. - Assim, restam preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, sendo a “probabilidade do direito” pelo laudo médico circunstanciado acerca da necessidade do insumo ao caso clínico e o “perigo de dano” a partir da recidiva dos tratamentos já tentados, com a progressão da doença e risco de vida da paciente. - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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28/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 14:31
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50112787120244025110/RJ
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25/07/2025 14:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 17:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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08/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 23 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5004612-24.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: ELIANE GARCIA DE SOUZA ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE ANDRADE SOARES (OAB RJ244342) ADVOGADO(A): ADEMIR ARCENIO DE ANDRADE (OAB RJ105367) INTERESSADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI PROCURADOR(A): FELIPE ATAIDE MENEZES DE ALMEIDA INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 12:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/07/2025
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03/07/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/07/2025 12:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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02/07/2025 16:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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20/05/2025 16:22
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 20:12
Juntada de Petição
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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10/04/2025 16:58
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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08/04/2025 15:38
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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08/04/2025 14:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 49 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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