TRF2 - 5025938-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:04
Determinada a intimação
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28/07/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 13:07
Juntada de Petição
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23/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:11
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 17:24
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025938-63.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICK MOREIRA BARROS LUNAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "FOLGA INDENIZADA e INDENIZA FOLGA OFF S", de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b.
CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
25/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 20:46
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 16:06
Juntada de Petição
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25/03/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 14:44
Determinada a citação
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25/03/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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